TJPB - 0863463-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/08/2025 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
22/08/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:08
Juntada de informação
-
12/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ZALMA POLLYANA DANTAS BATISTA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICACAO LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:47
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:47
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:47
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0863463-60.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de produção de prova oral de ID 114011727.
Dessa forma, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO na forma VIRTUAL, para a data de 26 de AGOSTO de 2025, às 09H, devendo o rol de testemunhas arroladas pelas partes, ser apresentado em até 10 (dez) dias antes da data da audiência Ressalte-se que o link da sala virtual será juntado aos autos até a manhã da audiência designada.
Insira os presentes autos na pauta de audiência desta Unidade Judiciária.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:50
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2025 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
09/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:41
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0863463-60.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
20/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICACAO LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
01/05/2025 06:57
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICACAO LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 06:57
Decorrido prazo de ZALMA POLLYANA DANTAS BATISTA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/04/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
07/04/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/03/2025 06:45
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863463-60.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 11:56
Juntada de Petição de réplica
-
14/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 09:55
Decorrido prazo de SOCIEDADE PARAIBANA DE COMUNICACAO LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:38
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/10/2024 18:35
Pedido de inclusão em pauta
-
09/10/2024 18:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZALMA POLLYANA DANTAS BATISTA - CPF: *08.***.*45-63 (AUTOR).
-
01/10/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857840-15.2024.8.15.2001
Nair Peixoto Xavier Clerot
Locamerica Rent a Car S.A.
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2024 17:24
Processo nº 0806992-87.2025.8.15.2001
Jose Agnaldo Alves
Secretaria de Estado da Saude - Ses
Advogado: Vera Lucia de Lima Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 14:17
Processo nº 0860718-10.2024.8.15.2001
Marconi Jose do Vale Melo
Clotario Gadelha Segundo Neto
Advogado: Luiz Marlan Nunes Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2024 09:57
Processo nº 0805717-17.2023.8.15.0371
Estado da Paraiba
Francisca Marta Gadelha Pinto
Advogado: Ana Maria Ribeiro de Aragao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2024 16:43
Processo nº 0805717-17.2023.8.15.0371
Francisca Marta Gadelha Pinto
Estado da Paraiba
Advogado: Ana Maria Ribeiro de Aragao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2023 20:14