TJPB - 0802471-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 23:58
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 23:57
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 11:31
Determinada diligência
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31/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 19:10
Conclusos para despacho
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23/05/2025 11:32
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JOAO PESSOA-PB em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:32
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:56
Decorrido prazo de MOB SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 07/05/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802471-02.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas e despesas processuais mandados.
João Pessoa-PB, em 31 de março de 2025 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/03/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:29
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 22:04
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 14:49
Juntada de Ofício
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22/01/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/01/2025 09:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
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21/01/2025 09:13
Determinada diligência
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21/01/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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