TJPB - 0804638-90.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2025 09:30
Juntada de informação
-
09/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:53
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:40
Juntada de comunicações
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03/06/2025 01:53
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 07:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº: 0804638-90.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
29/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:11
Determinado o arquivamento
-
29/05/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:33
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2025 15:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/05/2025 15:40
Juntada de comunicações
-
24/05/2025 11:17
Juntada de Alvará
-
23/05/2025 13:01
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0804638-90.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: CLEDSON DA SILVA FERNANDES - PB24050 REQUERIDO: Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 I N T I M A Ç Ã O Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juízado Especial Misto de Bayeux, fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) da elaboração o alvará judicial.
BAYEUX, 21 de maio de 2025.
Técnico/Analista Judiciário . -
21/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 10:46
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 07:37
Juntada de Alvará
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05/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:15
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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16/04/2025 17:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MONTEIRO DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:51
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX Processo nº0804638-90.2024.8.15.0751 REQUERENTE: Advogado do(a) AUTOR: CLEDSON DA SILVA FERNANDES - PB24050 REQUERIDO: Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A I N T I M A Ç Ã O Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
BAYEUX-PB, data do protocolo eletrônico.
ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CAMARA Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 23:08
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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03/02/2025 10:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
03/02/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/02/2025 10:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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03/02/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:13
Juntada de Decisão
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09/12/2024 18:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/02/2025 10:45 Juizado Especial Misto de Bayeux.
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05/12/2024 10:49
Determinada diligência
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04/12/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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