TJPB - 0815880-45.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2025 07:40
Juntada de comunicações
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31/07/2025 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 11:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:00
Expedição de Carta.
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15/07/2025 21:00
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SAMARA RODRIGUES DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 04:11
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DESPACHO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE E PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0815880-45.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Telefonia] AUTOR: SAMARA RODRIGUES DA SILVA REU: TIM CELULAR S.A.
Advogado (a): ARTHUR BRITO DA SILVA Advogado (a): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente e promovido(a), através de seus representantes legais, para tomarem ciência do seguinte despacho: "
Vistos.
Converto o julgamento em diligência. 1.
Parte autora: Tome ciência e se manifeste sobre a contestação, sob pena de preclusão.
Na petição deverá informar expressamente se concorda com a conclusão para julgamento sem audiência. 2.
Parte ré: Manifeste nos autos se concorda com a conclusão para julgamento com dispensa da designação de audiência UNA ciente de que o silêncio processual será interpretado como desintesse em anuência e concordância com a conclusão. 3.
Cartório: Intime ambas as partes através do advogado constituído no PJE no prazo comum de 5 dias. 3.1.
Havendo interesse na designação de audiência UNA por qualquer das partes, DESIGNE-SE audiência online em minha pauta (segundas/sextas pela manhã). 3.2 Havendo concordância de ambas as partes para a conclusão para o julgamento com a dispensa de audiência de instrução e julgamento, tornem os autos conclusos para elaboração do projeto de sentença (ELABORAR ATO DE JUIZ LEIGO).
Finalmente, ficam as partes expressamente advertidas de que o requerimento de designação de audiência para no ato informar que não há proposta de acordo a ser apresentada nem prova oral a ser produzida será interpretado como conduta processual desleal visando contrariar a celeridade e economia inerente à todos os processos judiciais.".
Prazo: 05 dias, prazo comum.
João Pessoa, em 30 de maio de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
30/05/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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29/05/2025 13:21
Juntada de Decisão
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25/04/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 08:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0815880-45.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Telefonia] AUTOR: SAMARA RODRIGUES DA SILVA REU: TIM CELULAR S.A.
Advogado (a): ARTHUR BRITO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Vê-se, em uma simples análise dos autos, que a exordial não preenche os requisitos exigidos no art. 319, inc.
VI do CPC, pois deixou de juntar cópia do contrato de prestação de serviço que fixou prestação inicial no valor de R$ 49,24 por 12 meses, fidelidade.
Assim, com amparo no art. 321, do código processual civil, DETERMINO que à parte autora emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, por inépcia.
Intime-se.".
Prazo: 10 dias João Pessoa, em 31 de março de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
31/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 19:55
Conclusos para decisão
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24/03/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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