TJPB - 0801760-60.2025.8.15.0331
1ª instância - Juizado Especial Misto de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:19
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2025 02:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 01/08/2025 23:59.
-
27/07/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSE RONALDO DE SOUZA em 21/07/2025 06:05.
-
27/07/2025 03:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2025 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/07/2025 01:19
Decorrido prazo de CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA em 11/07/2025 06:05.
-
10/07/2025 00:21
Publicado Expediente em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0801760-60.2025.8.15.0331 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA FERNANDES DE LIMA REU: JOSE RONALDO DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO De ordem da MMª.
Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença (cópia vinculada a este ato) que homologou o acordo firmado entre as partes.
A presente intimação visa apenas dar ciência às partes acerca da homologação judicial do acordo, só havendo necessidade de manifestação das partes caso haja algum problema no cumprimento dos termos do acordo celebrado.
Prazo: de acordo com o disposto no art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, não há prazo para eventual recurso, já que as sentenças homologatórias proferidas nos Juizados são irrecorríveis.
Santa Rita, 8 de julho de 2025 Documento datado e assinado eletronicamente por: ZILDA FRANCISCA MAGALHAES MACHADO / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2008 -
08/07/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 15:35
Homologada a Transação
-
04/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:54
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2025 10:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/06/2025 10:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
-
28/04/2025 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 06:48
Publicado Expediente em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 991448580; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário TJPB: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº DO PROCESSO: 0801760-60.2025.8.15.0331 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA FERNANDES DE LIMA REU: JOSE RONALDO DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA HÍBRIDA - ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE Prezado(a), senhor(a), De ordem da MM.
Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica Vossa Senhoria intimada, por esta via eletrônica, para comparecer à AUDIÊNCIA UNA HÍBRIDA, POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, designada para a Data: Tipo: Una Sala: UNA - JEC Santa Rita Data: 04/06/2025 Hora: 10:20 h Neste mesmo ato, fica Vossa Senhoria INTIMADA do indeferimento do pedido de tutela antecipada. É possível participar dessa audiência de duas formas: i) no horário marcado, acessando, de um smartphone, computador ou notebook com câmera, o link: https://meet.google.com/trc-nmmm-rky (ii) comparecendo ao Fórum de Santa Rita, na sala de audiências do Juizado Especial, com antecedência mínima de 30 minutos.
ORIENTAÇÕES a) Compareça à audiência.
A finalidade dela é gerar uma conciliação entre as partes.
Caso não seja possível um acordo, poderá ser produzidas determinadas provas que vão auxiliar o juízo a julgar o caso, como a oitiva de testemunhas. b) Essa audiência tem a finalidade de viabilizar uma conciliação entre as partes e, eventualmente, produzir determinadas provas que vão auxiliar o juízo a julgar o caso. c) Caso a parte promovente não possa comparecer à audiência sem uma boa razão, o caso pode ser encerrado e poderá haver determinação de pagar as custas do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente por: ZILDA FRANCISCA MAGALHAES MACHADO, SANTA RITA, 25 de março de 2025 -
25/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:37
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 10:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Santa Rita.
-
18/03/2025 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810034-33.2025.8.15.0001
Antonio Mariano de Araujo
Banco Agibank S/A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 14:41
Processo nº 0816448-61.2025.8.15.2001
Pedro Belo Peixoto
Casa do Refugo Comercial de Embalagens L...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2025 15:13
Processo nº 0816748-23.2025.8.15.2001
Nelb Damasceno Sales Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2025 15:19
Processo nº 0815025-66.2025.8.15.2001
Luka Antonio Wills Costa
Delta Air Lines Inc
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 10:05
Processo nº 0815113-07.2025.8.15.2001
Hermogenes Marques Pinho Neto
Picpay Bank - Banco Multiplo S.A.
Advogado: Helder Rafael Cavalcanti Loureiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 14:05