TJPB - 0811481-37.2017.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:15
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Vistos, etc.
A presente ação se encontra em fase de cumprimento de sentença, cujo dispositivo teve o seguinte dispositivo: "Por todo o exposto, julgo procedente, em parte, a pretensão requerida na inicial e, em consequência, determino que o promovido implante, com base no art. 77, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n. 58/03 c/c o art. 16, caput, da Lei Estadual n. 7.376/03, o adicional noturno requerido pela autora.
Ato seguinte, condeno o demandado ao pagamento dos valores retroativos do adicional noturno, observada a legislação estadual, a ser apurado em liquidação de sentença, tudo no limite do prazo prescricional quinquenal do art. 1.º do Decreto n. 20.910/32, no período que antecedeu ao ajuizamento desta demanda (Súmula n. 85/STJ).
No mais, referidos valores ficam acrescidos de juros de mora, a partir da citação, com base no índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada pagamento devido, tudo conforme interpretação dada pelo STJ ao art. 1.º-F da Lei n. 9.494/97, por ocasião da decisão proferida no REsp n. 1.495.146/MG (STJ, Primeira Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJe de 02.03.2018), sob o rito de recurso repetitivo (NCPC, art. 1.036 e ss)." No caso, a decisão foi prolatada antes de EC 113/2021.
Assim, os índices de juros e correção monetária ali fixados incidem apenas até 08 de dezembro de 2021.
A partir do dia 09 de dezembro de 2021 deve ser, uma única vez e até o efetivo pagamento, o índice da SELIC, nos termos do art. 3º: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente No caso, os cálculos apresentados pelo exequente no id. 103051485 não estão em conformidade com a nova regra.
Portanto, antes de eventual remessa dos autos à Contadoria Judicial, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, elaborar novos cálculos, desta vez observando o disposto nesta decisão e no novo ordenamento previsto no art. 3º da Ec 113/2021.
Apresentados os novos cálculos, dê-se vista dos autos ao ente executado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, observado o art. 183 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CG, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
04/09/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:35
Outras Decisões
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15/08/2025 22:31
Juntada de provimento correcional
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06/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:57
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande Processo nº 0811481-37.2017.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a impugnação acostada ao movimento id 108568627 e anexos, diga o exequente em 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
CG, data e assinatura eletrônica.
FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito -
24/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:34
Outras Decisões
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04/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
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04/11/2024 19:40
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 20:53
Conclusos para despacho
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23/08/2024 20:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/06/2024 01:24
Decorrido prazo de LUCIANA DANTAS DO AMARAL em 18/06/2024 23:59.
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22/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:02
Juntada de Petição de informação
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22/03/2024 22:31
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:15
Outras Decisões
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07/02/2024 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2023 16:29
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:11
Determinada Requisição de Informações
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22/09/2023 13:30
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:22
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:22
Juntada de Certidão de prevenção
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20/07/2021 20:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2021 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 22:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 15:16
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 12:36
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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26/09/2019 21:33
Conclusos para julgamento
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30/07/2019 21:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2019 21:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/04/2018 19:37
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2018 19:06
Juntada de Certidão
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05/04/2018 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/04/2018 23:59:59.
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08/02/2018 12:29
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2018 14:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2017 11:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2017 12:51
Conclusos para despacho
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30/06/2017 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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