TJPB - 0800761-55.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:41
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 00:38
Publicado Petição em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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10/09/2025 00:21
Publicado Sentença em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) VARA ÚNICA DA COMARCA DE CABEDELO-PB Autos do processo n.º0800761-55 .2024.8.15.1071 JUNIO RIBEIRO DUARTE, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu bastante procurador que a esta subscreve, vem, com o devido acato e respeito de estilo, à presença de Vossa Excelência informar que recebeu os valores acordados.
No entanto, resta o banco executado comprovar a obrigação de fazer, ou seja, a baixa da parcela e consequentemente a baixa do gravame da motocicleta, face a quitação do financiamento.
Nestes termos.
Pede deferimento.
Jacaraú, 03 de setembro de 2025.
Francisco Carlos Meira da Silva Advogado OAB/PB nº 12.053 -
04/09/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:11
Homologada a Transação
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03/09/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2025 08:19
Conclusos para despacho
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03/09/2025 08:19
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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28/08/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 09:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 07:05
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2025 12:14
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 20:20
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 07:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:32
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800761-55.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR(S): Nome: JUNIO RIBEIRO DUARTE Endereço: Sítio Lagoa de Dentro, s/n, Zona Rural, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 RÉU(S): Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: , 1374, Avenida Paulista 1374, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PORTARIA 001/2022 De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com portaria indicada acima, INTIMO A PARTE PROMOVIDA para, querendo, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da petição apresentada id 109530554.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 7 de abril de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
07/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 21:00
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:29
Publicado Termo de Audiência em 12/03/2025.
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18/03/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/03/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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01/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/03/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
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11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2025 23:59.
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16/12/2024 10:53
Juntada de Petição de comunicações
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15/12/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2024 11:34
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de JUNIO RIBEIRO DUARTE em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/09/2024 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/09/2024 08:45 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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22/08/2024 07:48
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 07:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/09/2024 08:45 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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21/08/2024 09:59
Recebidos os autos.
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21/08/2024 09:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
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20/08/2024 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/08/2024 09:34
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUNIO RIBEIRO DUARTE (*52.***.*37-67).
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14/08/2024 10:11
Determinada diligência
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08/08/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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