TJPB - 0805101-29.2023.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:50
Determinado o arquivamento
-
29/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:41
Decorrido prazo de EDGAR NEVES NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:41
Decorrido prazo de EDGAR NEVES NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 23:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:21
Decorrido prazo de EDGAR NEVES NASCIMENTO em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:50
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:32
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
10/04/2025 16:32
Publicado Expediente em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo Av.
Oceano Índico, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: ( ) Nº DO PROCESSO: 0805101-29.2023.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acessão] EXEQUENTE: EDGAR NEVES NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO PAN INTIMAÇÃO - BANCO PAN De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito, INTIMO Vossa Senhoria para os termos da decisão de id 109738297, a qual determinou o cumprimento da determinação da sentença nos seguintes termos: "Assim, diante do descumprimento da ordem judicial injustificadamente e com o objetivo de garantir a sua efetividade, mostra-se cabível a imposição de multa diária ao Banco executado.
Portanto, intime-se o(a) executado(a) para cumprir a determinação da determinação da sentença, no tocante a abster-se de descontar a parcela do empréstimo do Contrato mencionado na inicial, já declarado nulo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a 10.000,00, sem prejuízo de outras medidas que se apresentarem necessárias.
Advirta-o, ainda, que a conduta consistente em não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais poderá ser considerada como atentatória à dignidade da justiça, punível com multa de até vinte por cento do valor da causa, ou em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, IV, §§2º e 5º do CPC).
Consigne-se também que o descumprimento injustificado da ordem judicial incidirá o executado nas penas de litigância de má-fé (art. 536, §3º, CPC)." . 4ª Vara Mista de Cabedelo, em 7 de abril de 2025 ELIRNEIDE ALVONIRA DA SILVA SOUTO ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
07/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:11
Outras Decisões
-
24/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:52
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de EDGAR NEVES NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:56
Juntada de Petição de comunicações
-
18/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:57
Decorrido prazo de EDGAR NEVES NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:57
Decorrido prazo de DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:57
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:57
Decorrido prazo de DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 22:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 13:05
Evoluída a classe de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 13:05
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
-
20/08/2024 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 05:36
Recebidos os autos
-
20/08/2024 05:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/04/2024 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/03/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de DEMETRYO ALBUQUERQUE ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:10
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 00:11
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/09/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 21:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/09/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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