TJPB - 0834266-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:30
Publicado Expediente em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 16:31
Juntada de Petição de cota
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública Estadual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0834266-60.2024.8.15.2001 [Cirurgia] MARIA GORETTE BATISTA DE LIMA; MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada promovida por MARIA GORETTE BATISTA DE LIMA em face do ESTADO DA PARAÍBA e do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB no bojo da qual, antes mesmo da citação, foi informada a realização do procedimento cirúrgico ora pleiteado, não sendo mais necessário, portanto, o provimento judicial no feito.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO O interesse processual surge da necessidade de se obter por meio do processo judicial a proteção ao direito, devendo ser demonstradas a necessidade e a utilidade da prestação jurisdicional invocada no processo.
Pela simples leitura da peça apresentada pela parte autora, depreende-se que não há mais a necessidade da presente demanda, posto que foi realizado o procedimento cirúrgico vindicado, não havendo mais necessidade da prestação jurisdicional, razão por que cogente é reconhecer a caracterização de falta de interesse processual superveniente.
A perda de objeto caracteriza falta de interesse processual e a sua ausência acarreta carência de ação, fenômeno que, por ser questão de ordem pública, não incide preclusão pro judicato, podendo o Magistrado, inclusive de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, antes de proferir sentença de mérito, apreciá-lo (art. 485, §3º, do CPC).
DISPOSITIVO Ante o exposto, com arrimo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em face da ausência de interesse processual.
Sem condenação ao pagamento de custas e de honorários advocatícios sucumbenciais, incabíveis no primeiro grau de jurisdição do JEC (Lei 9.099/1995, art. 55) Diante da ausência de interesse recursal, dispenso o respectivo prazo.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se e arquive-se.
João Pessoa/PB, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
07/04/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:04
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 07:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
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01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de Maria Gorette Batista de Lima em 28/02/2025 23:59.
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24/01/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 05:24
Determinada diligência
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16/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 10:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de Maria Gorette Batista de Lima em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/09/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 19:24
Conclusos para despacho
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07/09/2024 19:24
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 12:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2024 12:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/09/2024 11:45 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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30/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 23:14
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 20:39
Juntada de Decisão
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28/07/2024 20:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/09/2024 11:45 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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28/07/2024 20:38
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 13:54
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2024 01:22
Decorrido prazo de Maria Gorette Batista de Lima em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:22
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DA PARAÍBA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:22
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde de João Pessoa em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/06/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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08/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/06/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 10:53
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 10:49
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2024 09:15
Recebidos os autos
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31/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 15:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/05/2024 15:43
Gratuidade da justiça concedida em parte a Maria Gorette Batista de Lima - CPF: *79.***.*57-53 (AUTOR)
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31/05/2024 13:57
Conclusos para decisão
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31/05/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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31/05/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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