TJPB - 0817513-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Em virtude da certidão do oficial de justiça e em cumprimento à Portaria 01/2018, INTIMO a parte autora para informar o endereço atualizado do promovido ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. -
09/09/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 04:45
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 17:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 18:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/05/2025 13:58
Mandado devolvido para redistribuição
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29/05/2025 13:58
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 08:10
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:08
Decorrido prazo de ANDRE RAMOS DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:36
Publicado Mandado em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Av.
Monsenhor Walfredo Leal, 512, Tambiá; João Pessoa, PB, CEP: 58.020-540 - Telefone: (83)3221-6570 MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA Nº DO PROCESSO: 0817513-91.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL AUSTRALIA EXECUTADO: ANDRE RAMOS DOS SANTOS O EXCELENTÍSSIMO DR.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER, MM JUIZ DE DIREITO DO(A) 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS...
Manda a qualquer Oficial de Justiça, que em cumprimento a este, dirija-se ao endereço: Rua Doutor Valdevino Gregório de Andrade, 800, apartamento 304, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58067-020 - Telefone (83)99848-3257 (ATENÇÃO! DILIGENCIAR NO ENDEREÇO E TELEFONE) e CITE o(a) EXECUTADO: ANDRE RAMOS DOS SANTOS, para pagar, no prazo de 3 (três) dias, a importância de R$ 1.788,82(mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), objeto da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida por EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL AUSTRALIA, ou, não o fazendo, nomear bens à penhora que garantam a execução.
INTIME(M)-SE o promovido da possibilidade de parcelamento do débito, em até 6 (seis) parcelas mensais, nos termos do art. 916 do CPC.
Se o devedor, no prazo assinalado, não pagar e nem nomear bens a penhora, proceda o Sr.
Oficial de Justiça a PENHORA de tantos bens quantos bastem para o pagamento total do débito, lavrando o competente auto e fazendo o depósito dos bens na forma da lei.
INTIME-SE o devedor, bem como seu cônjuge, se a penhora recair sobre bens imóveis, averbando-se, neste caso, no Cartório de Registro de Imóveis.
Feita a penhora, proceda-se a AVALIAÇÃO e INTIME(M)-SE o promovido/executado para, CASO HAJA PENHORA, querendo, opor embargos, no prazo de 15 dias, desde que garantido integralmente o Juízo, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95 c/c enunciado nº 117 do FONAJE.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, em 7 de abril de 2025, Eu, GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA, Chefe de Cartório, digitei e assinei digitalmente.
João Pessoa, em 7 de abril de 2025.
De ordem, GILCELIA MARIA PIRES DA SILVA Chefe de Cartório PARA VISUALIZAR A INICIAL/DECISÃO E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25033120454472000000103475848 1 - Procuração Procuração 25033120454782200000103475849 2 - Convenção Outros Documentos 25033120454989900000103475850 3 - Ata 2023 - eleição sindico Outros Documentos 25033120455159600000103475851 4 - Doc. sindico Outros Documentos 25033120455331000000103475852 5 - Ata 2022 - Tx.
Ord. 150,00 Outros Documentos 25033120455470000000103475853 6 - Ata 2023 - Tx.
Ord. 180,00 Outros Documentos 25033120455654400000103475854 7 - Ata 2024 - Tx.
Ord. 200,00 Outros Documentos 25033120455852300000103475855 INADIMPLENCIA ANDRE Outros Documentos 25033120460055200000103475861 Decisão Decisão 25040406504999500000103698483 -
07/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 06:50
Determinada diligência
-
01/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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