TJPB - 0047599-69.2011.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FILHO em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:10
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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21/02/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0047599-69.2011.8.15.2001 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A RÉU: JOSÉ ANTÔNIO FILHO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição de id 107864449, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa - PB, em 17 de fevereiro de 2025..
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
17/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:21
Juntada de documento de comprovação
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16/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:43
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0047599-69.2011.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR - PB25720-B, NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA - CE38008 EXECUTADO: JOSE ANTONIO FILHO DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento de id. 97825452 e procedo ao envio de ordem de bloqueio eletrônico de ativos através do SISBAJUD e na modalidade de repetição programada ("Teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Aguarde-se o decurso do prazo da ordem, em 21/02/2025.
A seguir, junte-se o resultado e caso sejam afetados valores, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do Cód.
Proc.
Civil.
Caso não sejam bloqueados valores, intime-se a parte credora, o BNB.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/01/2025 12:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 12:14
Determinada diligência
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24/01/2025 12:14
Deferido o pedido de
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23/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Caso seja infrutífera a tentativa de penhora (nada tenha sido bloqueado), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/01/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 09:52
Juntada de documento de comprovação
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19/11/2024 09:20
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
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19/11/2024 09:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0047599-69.2011.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo para a parte ré, intimada através de edital, efetuar o pagamento da dívida e apresentar sua impugnação.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão acima requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de junho de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:43
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FILHO em 08/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:14
Publicado Edital em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0047599-69.2011.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em desfavor de Nome: JOSE ANTONIO FILHO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido Nome: JOSE ANTONIO FILHO, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 12 de março de 2024.
Eu, ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, MM.
Juiz de Direito. -
12/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
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12/03/2024 09:50
Expedição de Edital.
-
06/02/2024 10:17
Expedição de Edital.
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05/02/2024 11:14
Expedição de Edital.
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02/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 07:37
Conclusos para despacho
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29/08/2023 18:40
Juntada de Petição de cota
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25/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
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05/05/2023 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 09:25
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA em 16/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
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23/02/2023 15:14
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:54
Juntada de Petição de cota
-
10/02/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:40
Julgado procedente o pedido
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07/02/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 23:07
Juntada de Petição de cota
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15/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:55
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:41
Conclusos para despacho
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18/04/2022 10:57
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 09:57
Juntada de Petição de cota
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29/03/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 01:35
Nomeado curador
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24/03/2022 01:35
Decretada a revelia
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27/09/2021 07:36
Conclusos para despacho
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02/08/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 02:51
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FILHO em 09/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 00:26
Publicado Edital em 02/07/2021.
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01/07/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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01/07/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO ESTADO DA PARAÍBA.
PODER JUDICIÁRIO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 17ª VARA CÍVEL.
Edital de Citação. Prazo: 20 (vinte) dias.
Processo nº 0047599-69.2011.8.15.2001.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM - Contratos Bancários.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 17ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSÉ ANTÔNIO FILHO, que através do presente Edital manda o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o Sr.
JOSÉ ANTÔNIO FILHO, brasileiro, casado, pescador, inscrito no CPF sob o n° *50.***.*70-78, atualmente em local incerto e não sabido, para contestar o alegado no prazo legal, sob pena de revelia, bem como pela de todos os meios de prova em direito admitidos, tudo de logo requerido, especialmente juntada posterior de documentos, depoimento pessoal dos Requeridos, sob pena de confesso e tudo o mais que se fizer necessário para elidir prova em contrário.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 17ª Vara Cível da Capital-PB, 24 de junho de 2021.
Eu, Deusdete Rufino de Carvalho, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO, Juiz(a) de Direito. -
30/06/2021 11:06
Expedição de Edital.
-
21/05/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 07:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2021 10:03
Juntada de diligência
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08/05/2021 14:52
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
13/05/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 14:23
Conclusos para despacho
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13/05/2020 14:21
Juntada de Certidão
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08/05/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 22:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 07:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 16:31
Processo migrado para o PJe
-
27/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 01/2020
-
27/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
27/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 01/2020 NF 01/20
-
27/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 01/2020 15:35 TJEPT26
-
05/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2019 P006801192001 16:05:22 BANCO D
-
05/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 11/2019
-
12/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P006801192001 15:48:19 BANCO D
-
07/06/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 02: 05/2018
-
25/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2018 P007820182001 17:45:13 BANCO D
-
25/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2018
-
26/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2018 P007820182001 14:31:15 BANCO D
-
25/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 10/2017 DESPACHO
-
18/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2017 NF 148/1
-
18/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 10/2017
-
18/05/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 29: 12/2017 SUSPENSOS OS
-
16/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2017 P002173172001 11:17:59 BANCO D
-
16/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2017
-
18/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 01/2017 P002173172001 14:27:33 BANCO D
-
15/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 09/2016 NF 153/2016
-
13/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2016 NF 153/1
-
06/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 02: 12/2013 OFICIO Nº371 EXPEDIDO
-
08/04/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 08: 04/2014
-
24/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2014
-
24/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2014
-
28/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2014
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27/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 01/2014
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27/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2014
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02/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 02: 12/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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13/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 02/2013
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23/01/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 01/2013
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23/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 01/2013
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07/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05112012
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07/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 06112012
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31/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31102012 NF 152: 12
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23/05/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23052012
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22/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22052012
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21/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 21052012
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21/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21052012
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19/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190320121JOSE ANTONIO
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16/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16112011
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16/11/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16112011
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11/11/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 11112011
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11/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11112011
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08/11/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2011
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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