TJPB - 0815923-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 21:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 10:29
Outras Decisões
-
19/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de COLEGIO DE ENSINO CIVICO MILITAR EXPEDICIONARIOS DO BRASIL - CCMEB LTDA. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ERIVANIA MARIA ROCHA FURTADO PESSOA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA FURTADO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de GUIMARAES E PESSOA FURTADO PARTICIPACOES E GESTAO IMOBILIARIA S/S em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de NOVO RUMO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de CALAMA EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de NOVO RUMO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:47
Decorrido prazo de CALAMA EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815923-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:29
Decorrido prazo de NOVO RUMO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:29
Decorrido prazo de CALAMA EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:17
Publicado Expediente em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815923-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2024 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/04/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/04/2024 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/04/2024 11:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2024 10:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2024 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/03/2024 01:29
Decorrido prazo de CLAUDECY TAVARES SOARES em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/04/2024 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/02/2024 18:09
Decorrido prazo de ERIVANIA MARIA ROCHA FURTADO PESSOA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:09
Decorrido prazo de FRANCISCO PESSOA FURTADO em 09/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 20:39
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2024 20:26
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2023 11:39
Recebidos os autos.
-
23/11/2023 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815923-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Procedida a alteração das partes e seus endereços, assim como de meios de contato, passo a: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) ou custas para expedição de cartas, o que for o caso dos autos, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2023.
-
02/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 10:33
Outras Decisões
-
07/07/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:31
Decorrido prazo de CLAUDECY TAVARES SOARES em 10/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815923-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação de (ID 70431098), juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo, bem como impulsionando os autos nos demais atos necessários.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 23:22
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2023 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2023 08:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/04/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
11/04/2023 18:08
Decorrido prazo de CLAUDECY TAVARES SOARES em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:05
Decorrido prazo de CLAUDECY TAVARES SOARES em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:17
Juntada de aviso de recebimento
-
16/03/2023 08:14
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 25/04/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/01/2023 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 20:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/03/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/10/2022 22:15
Recebidos os autos.
-
14/10/2022 22:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/09/2022 11:26
Outras Decisões
-
12/09/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 00:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2022 04:10
Decorrido prazo de NOVO RUMO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 13/05/2022 14:12:46.
-
11/05/2022 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 14:12
Juntada de diligência
-
05/05/2022 12:48
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 22:00
Deferido o pedido de
-
29/04/2022 22:00
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:22
Determinada diligência
-
06/04/2022 10:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NOVO RUMO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-41 (AUTOR).
-
05/04/2022 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/04/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847208-32.2021.8.15.2001
Laizete Dias dos Santos
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2021 09:23
Processo nº 0814586-94.2021.8.15.2001
Perseu Matias de Souza
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2021 12:31
Processo nº 0011204-06.1996.8.15.2001
Unicard Banco Multiplo S.A.
Helio Costa da Silva
Advogado: Amanda Nathiara Tavares Feitosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/1996 00:00
Processo nº 0847597-56.2017.8.15.2001
Joaquim Reginaldo da Silva Neto
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Danilo Caze Braga da Costa Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2018 13:02
Processo nº 0842152-52.2020.8.15.2001
Ingrid Danielle Barroso Rodrigues
Fabio Gomes Peixoto
Advogado: Erica Oliveira Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2020 15:03