TJPB - 0847597-56.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
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13/06/2025 02:34
Decorrido prazo de JOAQUIM REGINALDO DA SILVA NETO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
-
10/06/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 20:41
Juntada de diligência
-
29/05/2025 23:05
Determinada diligência
-
29/05/2025 23:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:44
Decorrido prazo de JOAQUIM REGINALDO DA SILVA NETO em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 11:14
Juntada de diligência
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01/04/2025 17:46
Juntada de diligência
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20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de JOAQUIM REGINALDO DA SILVA NETO em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847597-56.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Informo que procedi à confecção e inserção da minuta no sistema SISBAJUD da quantia indicada nos cálculos do exequente ficando os autos aguardando em Cartório o protocolamento pelo magistrado.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:17
Juntada de diligência
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17/01/2025 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 03:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/08/2024 10:55
Conclusos para despacho
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19/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
-
16/08/2024 12:48
Determinada diligência
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23/01/2024 10:46
Conclusos para decisão
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23/01/2024 10:45
Juntada de diligência
-
31/10/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:54
Juntada de informação
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27/06/2023 12:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/06/2023 11:42
Decorrido prazo de JOAQUIM REGINALDO DA SILVA NETO em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a rejeição da exceção de pré-executividade de Id nº 61814880, bem assim a juntada aos autos de novos documentos no Id nº 62310445, nos termos do art. 437, §, 1º, do CPC, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for do seu interesse.
Após o quê, voltem-me concluso.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
23/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 02:01
Decorrido prazo de JOAQUIM REGINALDO DA SILVA NETO em 13/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 09:31
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/09/2022 23:59.
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17/08/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/03/2022 16:01
Juntada de Petição de resposta
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11/11/2021 03:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 11:56
Conclusos para julgamento
-
08/10/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/10/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:29
Juntada de Outros documentos
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30/09/2021 12:05
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:56
Juntada de Certidão
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30/09/2021 03:03
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 27/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 08:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 04:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 01:14
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 29/07/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 13:44
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2021 03:24
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 02:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/01/2021 23:59:59.
-
19/11/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2020 13:42
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 17:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 12:54
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2020 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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25/10/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 13:02
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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31/08/2018 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2018 17:23
Declarada incompetência
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14/08/2018 15:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2017 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2017 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2017 18:56
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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