TJPB - 0804730-67.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:29
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804730-67.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito, Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CLECIO ARTHUR VASCONCELOS VALADARES - PB26267 EXECUTADO: MIRELLE FERREIRA DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXECUTADO: EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI - PB28845 DESPACHO Concedo prazo suplementar de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem resposta, retornem-me conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/09/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
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18/08/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:49
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804730-67.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito, Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CLECIO ARTHUR VASCONCELOS VALADARES - PB26267 EXECUTADO: MIRELLE FERREIRA DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXECUTADO: EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI - PB28845 DECISÃO Visto.
Sobre o CCS BACEN, após o lançamento da plataforma SISBAJUD não há que se falar em relacionamentos bancários não atingidos pela ordem de penhora online, ao contrário do que acontecia com o BACENJUD, onde determinadas contas e vínculos financeiros não eram reconhecidos pelo sistema, pelo que se fazia necessária a diligência junto ao cadastro do Bacen.
Assim, realizando o SISBAJUD uma pesquisa ampla dos relacionamentos bancários da parte, não vislumbro qualquer beneficio na realização da pesquisa através do CCS BACEN, pelo que resta o indeferimento do pleito.
Sendo assim, indefiro o peticionado.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 18:22
Indeferido o pedido de FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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24/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:39
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804730-67.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito, Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CLECIO ARTHUR VASCONCELOS VALADARES - PB26267 EXECUTADO: MIRELLE FERREIRA DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXECUTADO: EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI - PB28845 DESPACHO Em pesquisa ao INFOJUD, foram encontradas as declarações de imposto de renda em anexo, as quais junto sob sigilo, em razão do sigilo fiscal.
Em pesquisa ao PREVJUD, foi retirado o extrato em anexo.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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14/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804730-67.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito, Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CLECIO ARTHUR VASCONCELOS VALADARES - PB26267 EXECUTADO: MIRELLE FERREIRA DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXECUTADO: EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI - PB28845 DECISÃO Vistos, etc.
Acerca do peticionado no id retro, sobre o sistema SREI, destaco que este Juízo não possui acesso ao sistema, o qual, até onde se sabe, sequer teve sua implantação finalizada nesta Comarca, pelo que indefiro o pedido.
Ademais, a comprovação de existência de bens do executado, servíveis à execução, é ônus do exequente, no entender deste juízo.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - ÔNUS DO EXEQUENTE - SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI) - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONILIDADE DE BENS (CNIB) - MEDIDAS EXEPCIONAIS - DESCABIMENTO.
Sendo ônus do exequente indicar os meios para satisfação de seu crédito e havendo a possibilidade de realizar a pesquisa de bens imóveis por este junto aos cartórios de registro de imóveis competentes, revela-se acertada a decisão de indeferimento do pedido de pesquisa junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), somente admitida em caráter excepcional.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é uma ferramenta instituída e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual tem por finalidade precípua integrar, em um só espaço, todas as ordens de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados decretadas por Magistrados e Autoridades Administrativas.
Garante-se, por meio da CNIB, a racionalização da troca de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, com vistas à celeridade e à efetividade na prestação jurisdicional e, bem assim, à eficiência do serviço público objeto de delegação.
A CNIB não se presta às funções de pesquisa de patrimônio e de execução de ordens de indisponibilidade de bens. (...) (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.015752-1/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo Pereira da Silva , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 05/05/2023, publicação da súmula em 22/05/2023) Intime-se o exequente para que indique outros meios de prosseguimento da execução em 5 dias, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 23:08
Indeferido o pedido de FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-48 (EXEQUENTE)
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02/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:27
Decorrido prazo de FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:53
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804730-67.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito, Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CLECIO ARTHUR VASCONCELOS VALADARES - PB26267 EXECUTADO: MIRELLE FERREIRA DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXECUTADO: EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI - PB28845 DESPACHO Em pesquisa ao RENAJUD, não foram localizados veículos em nome da executada.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
13/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804730-67.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito, Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CLECIO ARTHUR VASCONCELOS VALADARES - PB26267 EXECUTADO: MIRELLE FERREIRA DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXECUTADO: EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI - PB28845 DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0804730-67.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Títulos de Crédito, Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CLECIO ARTHUR VASCONCELOS VALADARES - PB26267 EXECUTADO: MIRELLE FERREIRA DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXECUTADO: EDPO FRANCISCO DE SENA CAVALCANTI - PB28845 DESPACHO Verifica-se que o AR de intimação da executada retornou sem intimá-la, entretanto, a parte é assistida de advogado, constituído nos autos.
O prazo da exequente decorreu sem manifestações, conforme certificado no autos.
Portanto, intime-se a executada da Decisão de Id. 109846709, por meio do seu patrono constituído.
Decorrido o prazo para eventual recurso, intime-se a exequente para impulsionar a execução, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
15/04/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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11/04/2025 05:07
Decorrido prazo de FOZ - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 05:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 22:30
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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25/03/2025 12:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:36
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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20/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/02/2025 08:54
Expedição de Carta.
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03/02/2025 12:08
Determinada a citação de MIRELLE FERREIRA DE ALBUQUERQUE - CPF: *13.***.*61-94 (REU)
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31/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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