TJPB - 0810835-75.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:48
Juntada de informação
-
13/05/2025 01:52
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 07:25
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:03
Deferido em parte o pedido de LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS - CPF: *41.***.*10-45 (EXEQUENTE)
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18/10/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 07:58
Juntada de informação
-
08/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 01:39
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810835-75.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido autoral.
Segue extrato do SISBAJUD, conforme requerido no ID nº 85681816, devendo a parte se manifestar em 10 dias.
Ressaltando-se que o primeiro executado não possui contas bancárias, conforme informações do SISBAJUD que segue.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
21/09/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2024 07:58
Conclusos para despacho
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06/06/2024 07:57
Juntada de informação
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01/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 14:53
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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16/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Intimação
Decorrido o prazo para pagamento.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. -
14/02/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:42
Juntada de informação
-
15/11/2023 00:50
Decorrido prazo de LUIZ H. F. SOARES - ME em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:50
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FEITOZA SOARES em 13/11/2023 23:59.
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23/09/2023 05:15
Publicado Edital em 19/09/2023.
-
23/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
11/09/2023 10:58
Expedição de Edital.
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26/07/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:33
Conclusos para despacho
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21/07/2023 20:57
Juntada de informação
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06/06/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810835-75.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos, AR ID 69790881 requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 08:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 10:46
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2022 08:02
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:01
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2022 15:33
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 06/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 03:25
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 01/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 19:33
Juntada de Petição de cota
-
15/12/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 09:26
Outras Decisões
-
10/12/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 03:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:20
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/09/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2021 20:43
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 18:45
Juntada de Petição de cota
-
20/09/2021 16:56
Determinada diligência
-
19/09/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 01:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/07/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2021 20:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 18:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 22/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 22:02
Nomeado curador
-
16/02/2021 22:02
Decretada a revelia
-
15/02/2021 18:17
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 12:28
Juntada de edital de citação
-
09/04/2020 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 16:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/10/2019 16:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/10/2019 01:06
Decorrido prazo de GERSON DANTAS SOARES em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:14
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 03/10/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
04/04/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 18:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 01:30
Decorrido prazo de GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR em 27/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 22:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2018 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2018 01:40
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FEITOZA SOARES em 05/10/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2018 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 14:45
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 14:45
Expedição de Mandado.
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
13/06/2017 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/06/2017 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 15:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2016 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2016 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 13:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2016 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2016
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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