TJPB - 0840740-52.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 08:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:04
Determinada diligência
-
28/02/2025 14:04
Deferido o pedido de
-
15/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 06:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840740-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 101485500 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 06:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 04:05
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0840740-52.2021.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que estes autos aguardam recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de 05 ( cinco ) dias, haja vista que não foi anexado aos autos conforme, ID 98729465.
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário -
30/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840740-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 04:46
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840740-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 91692683 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 10:34
Determinada diligência
-
20/05/2024 10:34
Deferido o pedido de
-
02/05/2024 19:03
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840740-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 10:01
Determinada diligência
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01/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840740-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), haja vista que foi solicitado, nova diligência, em novo endereço.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 08:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 08:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/03/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:50
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 06/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 20:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
11/01/2023 07:18
Expedição de Mandado.
-
04/01/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 21:51
Determinada diligência
-
13/12/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 01:04
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 28/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/07/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:07
Determinada diligência
-
30/05/2022 11:07
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2022 15:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
10/03/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 04:50
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 07/03/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:51
Outras Decisões
-
03/12/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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