TJPB - 0807339-23.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:06
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
07/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:23
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 17:11
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807339-23.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSE EDNALDO DA SILVA JANUARIO Advogado do(a) AUTOR: WENDELL DA SILVA MEDEIROS - RN20500 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para audiência UNA, não tendo comparecido, nem justificado a ausência, conforme Termo de Audiência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
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02/04/2025 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/04/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:17
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/04/2025 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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