TJPB - 0816730-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:04
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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03/07/2025 02:35
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSIAN RODRIGUES FERREIRA em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:55
Juntada de Petição de cota
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03/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
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30/05/2025 11:07
Juntada de Petição de informação
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28/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Como sabido, o débito que autoriza a prisão civil do executado é o que compreende os três meses anteriores ao ajuizamento da execução e TODOS OS MESES que se vencerem no curso da demanda.
Assim, intime-se o executado, por sua advogada, para pagar o débito indicado na petição de ID nº112520738 e eventual mês que se vencer, no prazo de 48 horas, sob pena de ser decretada sua prisão civil. -
25/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:09
Determinada diligência
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17/05/2025 13:45
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:08
Decorrido prazo de JOAO RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 21:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:43
Determinada diligência
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07/05/2025 10:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/04/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 22:14
Decorrido prazo de BARBARA ANIELE DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/04/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 08:19
Desentranhado o documento
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15/04/2025 08:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/04/2025 11:11
Determinada diligência
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11/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2025 08:58
Determinada a redistribuição dos autos
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11/04/2025 08:58
Declarada incompetência
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10/04/2025 23:33
Juntada de Petição de cota
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10/04/2025 17:20
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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10/04/2025 09:00
Juntada de Petição de cota
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08/04/2025 00:00
Intimação
Examinando os presentes autos, verifica-se das informações que a ação onde fora imposta a obrigação alimentar tramitou na 2ª Vara de Família.
Nas ações da espécie, a competência para dar cumprimento à sentença é, via de regra, do juízo de primeiro grau que proferiu a decisão, a teor do que dispõe o artigo 516,II do CPC.
Desse modo, diante da acessoriedade desta executória à ação principal, nos termos do supracitado artigo, remetam-se os autos à 2ª Vara de Família da Capital.
Intime-se e cumpra-se. -
07/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:23
Juntada de comunicações
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07/04/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/04/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 20:54
Determinada diligência
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28/03/2025 08:12
Conclusos para despacho
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28/03/2025 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:47
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/03/2025 17:37
Declarada incompetência
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27/03/2025 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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