TJPB - 0801288-57.2023.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE LUIS MARQUES em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 17:19
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801288-57.2023.8.15.0031 DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente intimado para proceder com o recolhimento dos honorários do perito, o demandado não se manifestou no prazo legal, o que acarreta, in casu, renúncia ao direito de produção desse elemento de prova.
O cerne da questão posta a análise na inicial, é da negativa de empréstimo consignado pela parte autora.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.061), definiu que, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a ela o ônus de provar a veracidade do registro.
Assim, diante da recusa do demandado quanto ao custeio da produção da prova pericial, declaro prejudicada a produção da referida prova.
Dou o feito por saneado.
Firmo como ponto controvertido a autenticidade ou não do contrato anexado pelo réu e negado a realização pela parte autora.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Decorrido o prazo legal, retornem os autos conclusos para sentença.
Alagoa Grande-PB, data e assinatura eletrônicos.
José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
07/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 07:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/11/2024 23:59.
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31/10/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:25
Nomeado perito
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04/09/2023 12:48
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2023 23:59.
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11/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 11:13
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:42
Determinada diligência
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13/07/2023 07:19
Conclusos para decisão
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07/07/2023 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2023 12:37
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 19/06/2023 23:59.
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21/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2023 11:52
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE LUIS MARQUES - CPF: *18.***.*89-42 (AUTOR).
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20/04/2023 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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