TJPB - 0805696-30.2024.8.15.0331
1ª instância - 5ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:46
Juntada de Petição de cota
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06/08/2025 08:13
Publicado Mandado em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
5ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 ( ) Nº do processo: 0805696-30.2024.8.15.0331 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Assunto(s): [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para audiência de instrução e julgamento, dia 12 de novembro de 2025, às 09:30h.
Prazo: Advogado: EMANUEL MESSIAS PEREIRA DE LUCENA OAB: PB22260 SANTA RITA, em 2 de agosto de 2025.
De ordem, RODRIGO HERMANY FIGUEIREDO VILAR Mat. -
02/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 13:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 12/11/2025 09:30 5ª Vara Mista de Santa Rita.
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01/08/2025 11:38
Juntada de provimento correcional
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30/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:33
Decorrido prazo de EMANUEL MESSIAS PEREIRA DE LUCENA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:15
Publicado Mandado em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Crimes do Sistema Nacional de Armas] 0805696-30.2024.8.15.0331 AUTORIDADE: 6ª DELEGACIA DISTRITAL DE SANTA RITA TIAGO MAURICIO DO NASCIMENTO Vistos, etc.
Uma vez preenchidos os requisitos previstos no art. 41 do CPP, bem como por não haver causa de rejeição indicadas no art. 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia em todos os seus termos.
Ainda, compulsado os autos, verifico que o Ministério Público requereu a citação do acusado por edital (ID 102554117).
Além disso, verifica-se que o acusado constituiu advogado e apresentou defesa prévia (ID 102610407).
Diante disso, afasta-se qualquer tipo de nulidade decorrente da falta de citação pessoal, conforme o entimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC n. 737.669/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022.), bem como (RHC nº 168.126, Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, DJe de 02/05/2023).
Nos termos dos arts. 56 e 57 da Lei nº 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/11/2025, às 09:30 horas, a ser realizada na sala de audiências virtuais desta unidade forense, oportunidade em que será realizado o interrogatório do(a)(s) acusado(a)(s) e a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, seguindo-se a apresentação das alegações finais orais.
Cite(s) e intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para comparecimento.
Demais intimações necessárias.
Caso necessário, requisite(m)-se.
Ciência ao Ministério Público.
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA - RÉU PRESO.
Santa Rita, data e assinatura eletrônicas.
Gutemberg Cardoso Pereira Juiz de Direito -
07/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:35
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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03/04/2025 17:51
Recebida a denúncia contra TIAGO MAURICIO DO NASCIMENTO - CPF: *11.***.*90-35 (INDICIADO)
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17/02/2025 07:36
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
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06/12/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 08:17
Determinada a redistribuição dos autos
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02/12/2024 10:52
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de ao juiz da instrução
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22/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:40
Determinada diligência
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22/11/2024 11:40
Determinada a distribuição do feito
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20/11/2024 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
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01/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:20
Juntada de Petição de defesa prévia
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23/10/2024 23:54
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 09:01
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 16:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
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21/08/2024 16:58
Juntada de Petição de denúncia
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12/08/2024 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 13:40
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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07/08/2024 13:40
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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07/08/2024 13:40
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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07/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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