TJPB - 0801200-82.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:09
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 03:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:31
Decorrido prazo de AUDALEI MACIEL FONSECA LUXINGER em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:31
Decorrido prazo de CHARLES MACIEL LUXINGER em 05/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:14
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0801200-82.2025.8.15.0731 Autor: CHARLES MACIEL LUXINGER e outros Ré(u): GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2025 16:51
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:52
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 11:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/03/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/03/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
25/03/2025 07:29
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:42
Decorrido prazo de AUDALEI MACIEL FONSECA LUXINGER em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:42
Decorrido prazo de FELIPE DE BORTOLI MUNHOZ em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:42
Decorrido prazo de CHARLES MACIEL LUXINGER em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:48
Juntada de informação
-
25/02/2025 19:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/03/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
-
25/02/2025 19:46
Juntada de informação
-
21/02/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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