TJPB - 0800327-82.2017.8.15.0951
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0800327-82.2017.8.15.0951 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A EXECUTADO: GERALDO GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc...
Estando o requerimento de cumprimento, instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 524, CPC.
Intime-se o executado com prazo de 30 dias (Pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (se houver).
Transcorrido o prazo de 15 dias, sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora, apresente IMPUGNAÇÃO nos próprios autos).
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, em proveito do credor, e também de mais 10% (dez por cento) de honorários de advogado do credor, CPC, art. 523, §1º, acrescidos de juros e correção monetária.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários deverão incidir sobre o restante.
Não havendo pagamento integral, expeça-se mandado de penhora e avaliação, independentemente de nova conclusão.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado, pelo Diário da Justiça.
A intimação deverá ser feita por carta com AR ou quando não tiver procurador nos autos.
Se revel, ciatdo por edital, na fase de conhecimento, por edital.
Caso tenha mudado de endereço sem prévia comunicação, a intimação será valida no endereço antigo.
Depositados os valores correspondentes à execução, exceto em caso de garantia do Juízo e/ou apresentação de impugnação, expeça-se alvará e, já recolhidas as custas, se for o caso, arquivem-se, independente de nova conclusão.
Alegando excesso, deverá indicar de imediato o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar.
A impugnação não impede a prática de atos executivos, sendo-lhe atribuído efeito suspensivo em caso de garantia do juízo.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento, certifique-se e, em conformidade com o que dispõe o art. 835, I, do CPC, volte-me concluso para penhora online, via sisbajud.
Intime-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito -
13/01/2025 10:36
Baixa Definitiva
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13/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/01/2025 10:35
Juntada de Decisão
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09/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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09/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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21/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
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21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:04
Decorrido prazo de GERALDO GOMES DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:35
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:35
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 23:36
Recurso especial admitido
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30/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:41
Juntada de Petição de cota
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24/05/2023 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 22:51
Juntada de Petição de recurso especial
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21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:20
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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24/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2023 21:50
Juntada de Certidão de julgamento
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20/03/2023 21:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 21:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 21:42
Juntada de Certidão de julgamento
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06/03/2023 20:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 20:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 20:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:00
Conclusos para despacho
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20/02/2023 12:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2022 10:03
Conclusos para despacho
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08/09/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 00:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. em 12/07/2022 23:59.
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04/07/2022 21:16
Conclusos para despacho
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04/07/2022 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 12:42
Não conhecido o recurso de GERALDO GOMES DA SILVA - CPF: *86.***.*28-00 (APELANTE)
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09/06/2022 19:41
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/06/2022 16:44
Juntada de Certidão de julgamento
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20/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 14:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 13/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 18:33
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/05/2022 18:31
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 12:19
Conclusos para despacho
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26/04/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 15:37
Conclusos para despacho
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24/03/2022 14:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/09/2021 16:22
Conclusos para despacho
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30/09/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 08:30
Conclusos para despacho
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08/03/2021 06:53
Juntada de Petição de parecer
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26/02/2021 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 17:57
Conclusos para despacho
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09/12/2020 17:57
Juntada de Certidão
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09/12/2020 17:57
Juntada de Certidão
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09/12/2020 08:59
Recebidos os autos
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09/12/2020 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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