TJPB - 0800930-25.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:29
Determinado o arquivamento
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19/05/2025 08:29
Extinto o processo por desistência
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18/05/2025 22:11
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:36
Publicado Mandado em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800930-25.2025.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA O MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, manda ao oficial de justiça que, em cumprimento a este, busque e apreenda o veículo abaixo discriminado, no endereço do promovido: RENAULT – DUSTER DYNAMIQUE 1.6 16V HIFLEX 4P (AG) Completo – 2013/ 2014 – BRANCA – OGE8907 – 93YHSR6P5EJ956007 – 594329540 Nome: MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA Endereço: ROMUALDO A DA COSTA, 96, BAIRRO: CID COLIBRIS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-010 : Cumprida a liminar, entregue-se o bem ao representante legal da instituição promovente, nesta cidade, ou a outra pessoa que esteja expressamente indicada na inicial.
Intime-se o promovido para que, no prazo de 5 (cinco) dias do cumprimento da liminar, possa pagar a integralidade da dívida pendente (§ 1º do art. 3º, Dec. n. 911/1969, com nova redação dada pelo art. 56 da Lei n. 10.931/2004).
Recomenda-se aos oficiais de justiça encarregados da diligência, que a cumpram observando as cautelas legais, lavrando-se, inclusive, minucioso termo.
Executada a liminar, cite-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta que julgar conveniente, podendo dela ainda valer-se, mesmo que tenha pago a dívida e restituído o bem.
FIEL DEPOSITÁRIO: ALAIN GOMES DE OLIVEIRA portador do CPF sob o nº *19.***.*39-47, do telefone: (83) 98849-8913, Segue, abaixo informado, o link para visualização da contrafé (petição inicial).
João Pessoa/PB, 7 de abril de 2025.
De ordem, SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PROCESSO, ACESSE O LINK:https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO (CHAVE DE ACESSO): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021710561478300000101345288 PLANILHA BV - MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA Documento de Comprovação 25021710561604400000101345308 PROCURAÇÃO 2025-26 Documento de Comprovação 25021710561746000000101345309 4.1 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 1 Documento de Comprovação 25021710561928600000101345310 4.2 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 2 Documento de Comprovação 25021710562667100000101345311 4.3 - ESTATUTO E ATA BV PARTE 3 Documento de Comprovação 25021710563246700000101345312 CONTRATO - MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA Documento de Comprovação 25021710563529800000101345313 NOTIFICAÇÃO - MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA Documento de Comprovação 25021710563672400000101345315 GRAVAME - MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA Documento de Comprovação 25021710563818100000101345316 2 FIEL - DEPOSITARIO JOAO PESSOA Documento de Comprovação 25021710563973700000101345317 Despacho Despacho 25021716295632800000101360235 Expediente Expediente 25021716295704100000101378947 Petição Petição 25022811412711000000102021124 MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA - CUSTAS INICIAIS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25022811412738000000102021976 MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA - CUSTAS IN Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25022811412815800000102021977 MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA - DILIGENCIA OJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25022811412877800000102021978 MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUZA - DIL OJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25022811412938700000102021979 FIEL DEPOSITÁRIO Petição 25030509181858100000102088936 Decisão Decisão 25040709435023600000103749046 -
07/04/2025 13:59
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 09:43
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
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05/03/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
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17/02/2025 16:29
Determinada Requisição de Informações
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17/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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