TJPB - 0800131-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 05:26
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 23:34
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 15:35
Determinado o arquivamento
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09/05/2025 15:35
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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09/05/2025 07:26
Conclusos para despacho
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08/05/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:18
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0800131-56.2023.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MURILO DOS SANTOS GUIMARAES(*88.***.*12-08); RESERVA JARDIM AMERICA(23.***.***/0001-16); DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA(*00.***.*89-20); Polo passivo: WESLEY BARBOSA(*00.***.*14-39); SENTENÇA EXECUÇÃO – Ausência de bens penhoráveis - Extinção.
Quando inexistentes bens passíveis de penhora, extingue-se a ação.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a parte exequente, devidamente intimada(o) para indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, não indicou, o que, por uma questão lógica, entende-se que não existem bens passíveis de penhora de sua titularidade.
Ora, esse fato implica na determinação imperativa do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
16/04/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/04/2025 06:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 02:28
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:28
Decorrido prazo de DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:56
Decorrido prazo de DALITA CRISTINA SAMPAIO DE LIMA em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
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18/02/2025 01:56
Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUIMARAES em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 21:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 03:58
Decorrido prazo de WESLEY BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
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14/01/2025 09:08
Expedição de Carta.
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14/01/2025 09:03
Processo Desarquivado
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13/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 08:59
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 19:09
Decorrido prazo de WESLEY BARBOSA em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 19:05
Decorrido prazo de WESLEY BARBOSA em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:49
Homologada a Transação
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22/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
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22/03/2023 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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22/03/2023 12:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/03/2023 23:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2023 23:51
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 22:12
Expedição de Mandado.
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05/02/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 19:48
Conclusos para despacho
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02/01/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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