TJPB - 0800377-56.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 22:43
Juntada de RPV
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28/07/2025 12:21
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:25
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:29
Decorrido prazo de PEDRO MADRUGA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:09
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2025 00:16
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Títulos de Crédito, Espécies de Títulos de Crédito] 0800377-56.2025.8.15.0231 EXEQUENTE: PEDRO MADRUGA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Sem interesse recursal in albis, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
Expeça-se RPV para pagamento em 60 dias, no importe do valor homologado, ou seja, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
01/07/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/06/2025 17:15
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2025 12:13
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/06/2025 03:12
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:50
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Títulos de Crédito, Espécies de Títulos de Crédito] 0800377-56.2025.8.15.0231 EXEQUENTE: PEDRO MADRUGA DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA DESPACHO INTIME a Fazenda Pública – via sistema – para, querendo, opor embargos à execução (art. 535 do CPC) em 15 (quinze) dias (art. 7º da Lei nº 12.157/2009), nos próprios autos.
Certifique-se a tempestividade ou, se for o caso, o decurso do prazo para embargar.
Em eventual concordância da Fazenda, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a) para homologação dos cálculos.
Opostos os embargos, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
16/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:19
Desentranhado o documento
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16/05/2025 08:19
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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16/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
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14/05/2025 22:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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10/03/2025 08:25
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:41
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
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06/03/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
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07/02/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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