TJPB - 0801439-58.2022.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 18:36
Outras Decisões
-
10/04/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CERAMICA TRES IRMAOS LTDA - ME em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que parte demandada, ao apresentar contestação, requereu a justiça gratuita de forma genérica e ainda sem colacionar aos autos qualquer documento atual que se preste a amparar o pedido.
Desse modo, cabe à parte demandada fornecer outros elementos aptos a embasar uma análise mais holística de seu perfil financeiro.
De mais a mais, afigura-se possível ainda que parte a promovida não seja de todo hipossuficiente.
Pois, a depender de sua renda, poderá custear, senão o todo, pelo menos parte das despesas do processo, tal como prevê a nova sistemática do CPC/2015, que, em seu art. 99, §§5.º e 6.º, passou a permitir que o benefício seja deferido de maneira gradual, na proporção das condições econômicas de quem o pleiteia.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte demandada, em 15 dias, para comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, extratos de conta corrente dos últimos três meses, contracheques ou extratos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte ré, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
30/01/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2024 22:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
-
07/12/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:07
Decorrido prazo de CERAMICA TRES IRMAOS LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:30
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801439-58.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que, em sua peça de defesa, a parte ré peticionou requerendo a produção de prova oral (Id. 73569209).
Acontece que, observando detalhadamente o requerimento supracitado, verifico que este foi realizado de forma genérica, ou seja, sem justificar sua necessidade e pertinência com a lide.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte ré para, em 10 dias, justificar a necessidade e pertinência da prova requerida com a lide, ou seja, identificando os fatos que ela se destina a comprovar, sob pena de seu indeferimento.
João Pessoa, data da assinatura digital MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
07/11/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:26
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de CERAMICA TRES IRMAOS LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 23:57
Juntada de Petição de memoriais
-
25/05/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801439-58.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; .
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:44
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIRÊDO em 10/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/04/2023 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/04/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/04/2023 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2023 09:09
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DE FIGUEIRÊDO em 09/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 27/04/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/01/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/03/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/10/2022 19:49
Recebidos os autos.
-
04/10/2022 19:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/10/2022 14:30
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 17:51
Juntada de Petição de memoriais
-
16/08/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:03
Determinada diligência
-
29/07/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:58
Determinada diligência
-
30/05/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 06:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2022 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 08:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/05/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
01/05/2022 20:31
Declarada incompetência
-
23/03/2022 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/03/2022 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833351-55.2017.8.15.2001
Jose Antonio da Silva
Maria Izabel Cavalcanti de Souza (Espoli...
Advogado: Rafaela Maiara de Andrade Alustau
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/07/2017 01:48
Processo nº 0812630-72.2023.8.15.2001
Jose Tiago de Almeida Moura
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2023 13:55
Processo nº 0827308-92.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Ps Servicos Imobiliarios LTDA
Advogado: Karla Maria Zanardi Matiello
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2023 14:39
Processo nº 0828263-26.2023.8.15.2001
Ana Beatriz Gomes Vanderlei
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Alanna Alessia Rodrigues Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2023 16:36
Processo nº 0813219-74.2017.8.15.2001
Fundacao Getulio Vargas
Marcos Van Der Veen Cotrim
Advogado: Julio de Assis Araujo Bezerra Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2017 10:31