TJPB - 0009549-66.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:33
Juntada de Petição de cota
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25/07/2025 21:36
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/06/2025 12:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807216-14.2025.8.15.0000
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22/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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16/04/2025 08:45
Decorrido prazo de WALTER VIEIRA DE SOUZA FILHO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 08:45
Decorrido prazo de POSTO DE BATERIAS TRIUNFO LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 09:03
Juntada de Informações
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14/04/2025 13:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/04/2025 16:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/03/2025 07:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 18:46
Determinada diligência
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15/03/2025 18:46
Indeferido o pedido de WALTER VIEIRA DE SOUZA FILHO - CPF: *63.***.*11-20 (EXECUTADO)
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30/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0009549-66.2014.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Contratos Bancários, Nota de Crédito Comercial] DESPACHO Vistos, etc.
Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud nas contas do executado Walter Vieira de Souza Filho, sem transferência para conta judicial, referente ao bloqueio id. 98197371.
Já consta dos autos impugnação à penhora apresentada pelo executado Walter Vieira de Souza Filho, através de advogado (Id. 101206833) e exceção de pré-executividade formulada pela empresa executada (citada por edital) Posto de Baterias Trinfo LTDA-ME, através da Defensoria Pública (Id. 101233237).
Registre-se que há bloqueio anterior (id. 69071475) sobre o qual o executado já havia sido intimado por edital e não se manifestou, conforme despacho id. 98005085, tendo na petição acima referida (Id. 101206833) impugnado a penhora.
INTIME-SE o Exequente para se manifestar sobre as petições dos executado, bem como indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
Exclua-se do sistema o patrocínio pela Defensoria Pública em relação ao executado Walter Vieira de Souza Filho.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, 4 de dezembro de 2024.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito - 
                                            
04/12/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:19
Determinada diligência
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03/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
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19/11/2024 19:47
Juntada de Petição de cota
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01/10/2024 09:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0009549-66.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O exequente apresentou atualização do débito, requerendo/reiterando utilização de sistema conveniados de pesquisa de bens, dente eles bloqueio Sisbajud (Teimosinha), Renajud e Infojud (id. 97228729 e 90113435).
Prima facie, impende um breve relato do processo: Os executados foram citados por edital (id. 45185854), seguindo-se à penhora (parcial) de valores transferidos para conta judicial (R$ 634,50) do segundo executado (id. 69071475) que, intimado, por edital (id. 86287816), não se manifestou.
Pois bem.
A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que há necessidade de se nomear curador especial ao executado citado por edital, que permanece revel, seja no processo de conhecimento ou no de execução, em atendimento aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Sendo assim, nomeio curador especial aos executados citados por edital o(a) defensor(a) público(a) lotado(a) nesta vara, nos termos do art. 72, II do CPC.
Intime-se para defesa dos executados e sobre a penhora constante dos autos.
Ato contínuo, o exequente requereu o bloqueio Sisbajud juntando planilha atualizada do débito.
DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD na modalidade Teimosinha.
Nos termos do art. 854 do CPC segue ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Aguarde-se a resposta do Banco Central por 30 (trinta) dias.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos para consulta.
Acaso a diligência perante o SISBAJUD reste total ou parcialmente frutífera, INTIME-SE o Executado, na pessoa de seu Advogado/Curador, ou, na sua ausência pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º do Código de Processo Civil, conclusos os autos para ulteriores deliberações.
Reservo-me a apreciar os pedidos Renajud e Infojud, após o resultado do Sisbajud.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
12/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 10:11
Nomeado curador
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12/08/2024 10:11
Determinada diligência
 - 
                                            
12/08/2024 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 12:27
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0009549-66.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Instado a se manifestar sob pena de suspensão da execução, id.92057133, o exequente quedou-se inerte, conforme prazo certificado pelo sistema.
Desta feita, suspendo a presente execução.
I e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
19/07/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 11:57
Determinada diligência
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19/07/2024 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
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09/07/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:23
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0009549-66.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instado a se manifestar o exequente requereu dilação de prazo de 15 (quinze) dias para a juntada do demonstrativo de débito.
DEFIRO em parte o pedido, eis que o prazo concedido no id. 90763120 se mostra razoável para cumprimento do determinado, bem como já transcorrido tempo suficiente desde o pleito de prorrogação do prazo.
Intime-se para acostar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
27/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 11:45
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
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27/06/2024 11:45
Determinada diligência
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11/06/2024 12:52
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:29
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0009549-66.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instado a se manifestar o exequente id. 90113435, pugnou pela repetição programada da ordem de penhora na modalidade (teimosinha) pela pesquisa Renajud e Infojud.
Pois bem.
Intime-se o exequente para acostar planilha atualizada do débito para fins de penhora, em 10 (dez) dias.
Após, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
21/05/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 09:48
Determinada diligência
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21/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 22:57
Conclusos para despacho
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14/05/2024 01:54
Decorrido prazo de POSTO DE BATERIAS TRIUNFO LTDA - ME em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:54
Decorrido prazo de WALTER VIEIRA DE SOUZA FILHO em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:16
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009549-66.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requer o que entender oportuno.
João Pessoa-PB, em 30 de abril de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
30/04/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
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03/04/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009549-66.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 12/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
01/04/2024 08:45
Recebidos os autos.
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01/04/2024 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/04/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:09
Publicado Edital em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0009549-66.2014.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 em desfavor de Nome: POSTO DE BATERIAS TRIUNFO LTDA - ME, Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000, Nome: WALTER VIEIRA DE SOUZA FILHO ,Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de INTIMAR o promovido Nome: POSTO DE BATERIAS TRIUNFO LTDA - ME , Endereço: JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 e o promovido Nome: WALTER VIEIRA DE SOUZA FILHO ,Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 por não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, tendo em vista a penhora( sisbajud id 69071475 ) para se manifestar, em cinco dias, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 28 de fevereiro de 2024.
Eu, Álvaro Tadeu Rodrigues.
Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM(a) Juiz de Direito. - 
                                            
28/02/2024 10:51
Expedição de Edital.
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18/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 00:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/02/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 18:02
Outras Decisões
 - 
                                            
13/02/2023 18:02
Determinada diligência
 - 
                                            
22/06/2022 14:39
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/06/2022 14:39
Juntada de Informações
 - 
                                            
27/04/2022 13:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
08/10/2021 15:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/10/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/09/2021 11:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/09/2021 11:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2021 01:55
Decorrido prazo de WALTER VIEIRA DE SOUZA FILHO em 18/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
19/08/2021 01:09
Decorrido prazo de POSTO DE BATERIAS TRIUNFO LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
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06/07/2021 00:38
Publicado Edital em 05/07/2021.
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03/07/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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02/07/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DA CAPITAL. 6ª Vara Cível.
Edital de Citação.
PRAZO 30 (Trinta) DIAS.
A Doutora Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, se processam aos termos da Ação Execução de Título Extra Judicial, Processo, nº. 0009549-66.2014.8.15.2001, em que figura como Exequente o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executados POSTO DE BATERIAS TRIUNFO LTDA e WALTER VIEIRA DE SOUZA FILHO. E, é o presente para CITAR o POSTO DE BATERIAS TRIUNFO LTDA, CNPJ/MF 08.***.***/0001-96 e WALTER VIEIRA DE SOUZA FILHO, CPF/MF *63.***.*11-20, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 122.500,64 (cento e vinte e dois mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), devidamente corrigida e acrescida de demais cominações legais, iniciando-se a contagem a partir da efetivação da citação (art. 829, CPC/2015), cientificando-a que, havendo o pagamento integral, os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do principal, serão reduzidos pela metade.
Ficando advertido que, em caso de revelia será nomeado curador especial, nos termos do disposto no inciso IV art.257 do NCPC.
E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado, na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, ao 01 de Julho de 2021.
Eu, Tâmara Gomes Cirilo, Técnica Judiciária, Digitei. (a) Ana Amelia Andrade Alecrim Camara, Juíza de Direito. - 
                                            
01/07/2021 10:04
Expedição de Edital.
 - 
                                            
30/06/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/06/2021 07:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/06/2021 13:00
Expedição de Edital.
 - 
                                            
17/06/2021 11:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/11/2018 14:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2018 09:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2018 09:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/09/2018 12:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
28/08/2018 16:19
Processo migrado para o PJe
 - 
                                            
23/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2018
 - 
                                            
23/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
 - 
                                            
23/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 08/2018 NF 75/18
 - 
                                            
23/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 08/2018 18:37 TJEJP51
 - 
                                            
11/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2018 P030740182001 18:44:24 BANCO D
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11/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 07/2018
 - 
                                            
03/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 07/2018 P030740182001 08:53:23 BANCO D
 - 
                                            
19/06/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 06/2018
 - 
                                            
19/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 06/2018 AUTOS VISTA AUTOR
 - 
                                            
14/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2018 NF 46/18
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14/05/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 05/2018
 - 
                                            
23/01/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 01/2018
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19/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 12/2017
 - 
                                            
19/12/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 19: 12/2017
 - 
                                            
27/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2017
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17/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 05/2017 P022229172001 08:12:16 BANCO D
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17/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2017
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17/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 05/2017
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18/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 04/2017 P022229172001 14:37:09 BANCO D
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06/04/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04: 04/2017
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06/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 04/2017 AUTOS VISTA PARTE INTERESSADA
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03/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2017 NF 24/17
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24/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2017
 - 
                                            
14/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 10/2016 D000977162001 10:38:34 001
 - 
                                            
14/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 14: 10/2016 D004317162001 10:38:34 002
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14/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2016 P056414162001 10:38:35 BANCO D
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14/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2016
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20/07/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 07/2016
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20/07/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 07/2016 AUTOS VISTA AUTOR
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18/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2016 P056414162001 15:37:57 BANCO D
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11/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2016 NF 60/16
 - 
                                            
30/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 06/2016
 - 
                                            
30/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2016
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30/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 06/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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15/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 12/2015 POSTO DE BATERIAS TRIUNFO LTDA
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15/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 12/2015 WALTER VIEIRA DE SOUZA FILHO
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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24/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 04/2014 CITACAO DEFERIDA
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07/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 04/2014
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02/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 02: 04/2014 TJEJPIA
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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