TJPB - 0802996-79.2023.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 21/07/2025 23:59.
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27/06/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:15
Juntada de Informações
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18/06/2025 08:59
Decorrido prazo de WILMA XIMENES CUNHA em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:26
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802996-79.2023.8.15.0731 [Repetição de indébito, ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis] AUTOR: WILMA XIMENES CUNHA REU: MUNICIPIO DE CABEDELO SENTENÇA REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DESISTÊNCIA. - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Pleiteada a desistência da ação, extingue-se o processo sem julgamento do mérito.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Repetição de Indébito Tributário promovida por Wilma Ximenes Cunha em desfavor do Município de Cabedelo.
No curso do processo após apresentação da verba honorária do Perito Judicial, a parte autora requereu a desistência da ação.
Instado a se manifestar, o promovido manteve-se inerte.
Feito o relatório, passo a DECIDIR.
A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito.
Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§ 4º, Art. 485, NCPC), ou a critério do juiz, se ausente justificativa.
Enquanto o réu não for citado para apresentar resposta, poderá requerer unilateralmente, sem a sua concordância: Com efeito, a respeito do pedido de extinção, o Código de Processo Civil, assim dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Assim, a extinção é medida que se impõe.
Diante do exposto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo, na forma do art. 485, VIII, da Lei de Ritos Civil, revogando a liminar concedida.
Transitada em julgado, arquive-se, com baixa.
Comunique-se ao Perito Judicial a desnecessidade da perícia, em razão da desistência formalizada.
PRI CABEDELO, 20 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:37
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:20
Juntada de Informações
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03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 14:25
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 07:56
Conclusos para despacho
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11/02/2025 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:44
Nomeado perito
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26/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
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18/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 07:25
Conclusos para despacho
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14/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 08:21
Conclusos para despacho
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02/09/2024 08:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2024 08:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/08/2024 09:00 Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP.
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29/08/2024 20:53
Juntada de Petição de procuração
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09/08/2024 01:27
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA XIMENES CARNEIRO DA CUNHA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:09
Decorrido prazo de WILMA XIMENES CUNHA em 31/07/2024 23:59.
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23/07/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/07/2024 10:44
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/08/2024 09:00 Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP.
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18/07/2024 07:52
Recebidos os autos.
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18/07/2024 07:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP
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18/07/2024 07:50
Juntada de Informações
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11/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
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31/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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18/05/2024 00:45
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA XIMENES CARNEIRO DA CUNHA em 17/05/2024 23:59.
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23/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
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04/04/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2024 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/04/2024 13:14
Juntada de informação
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04/04/2024 10:01
Determinada a redistribuição dos autos
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04/04/2024 09:49
Conclusos para decisão
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02/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
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02/11/2023 16:30
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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02/11/2023 16:28
Conclusos para despacho
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29/09/2023 01:14
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA XIMENES CARNEIRO DA CUNHA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 10:50
Juntada de informação
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11/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABEDELO em 22/08/2023 23:59.
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20/08/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 07:54
Conclusos para despacho
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18/08/2023 07:53
Juntada de informação
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17/08/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 09:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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07/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:18
Juntada de informação
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29/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 11:38
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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