TJPB - 0835572-50.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/09/2025 13:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/09/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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01/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0835572-50.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FERNANDA KAMILLA DOS SANTOS PEREIRA MONTENEGRO REU: BRADESCO SEGUROS S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- VIDEOCONFERÊNCIA) O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(a)(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 02/09/2025, hora 11:30, CEJUSC V, sala 1, https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv.
Fica(m) desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do Código de Processo Civil).
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS : (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 7 de julho de 2025 De ordem, JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA Analista/Técnico(a) Judiciário(a)o [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 12:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/09/2025 11:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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07/07/2025 12:39
Recebidos os autos.
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07/07/2025 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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07/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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15/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:28
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835572-50.2024.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FERNANDA KAMILLA DOS SANTOS PEREIRA MONTENEGRO em face da decisão de ID 107275946, que retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
Alega a embargante que a decisão embargada, ao corrigir o valor da causa para R$ 10.200,00, restou obscura acerca dos valores a título de dano estético apontados na emenda à inicial juntada no dia 01.11.2024 (ID 103043896).
Requer, portanto, que o valor da causa seja ajustado para R$ 30.200,00, para incluir o valor requerido a título de dano estético. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou ainda para corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso em análise, assiste razão à embargante.
Analisando os autos, verifico que, de fato, a parte autora apresentou emenda à inicial (ID 103043896), protocolada em 01.11.2024, na qual formulou expressamente pedido de indenização por danos estéticos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme se observa nas páginas 13 a 15 do referido documento.
Constata-se, portanto, que a decisão embargada (ID 107275946), ao retificar o valor da causa para R$ 10.200,00, não considerou o pedido específico de indenização por danos estéticos formulado na emenda à inicial.
Assim, a decisão embargada deve ser ajustada para considerar os pedidos formulados na emenda à inicial, incluindo o pleito de indenização por danos estéticos.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar a omissão apontada e retificar o valor da causa para R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais), em razão do pedido de indenização por danos estéticos formulado na emenda à inicial.
Procedo a correção no sistema.
No mais, permanece a decisão embargada tal como lançada, cumpram-se suas determinações.
Intimem-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:49
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/03/2025 23:59.
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17/03/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:46
Determinada a citação de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REU)
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06/02/2025 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA KAMILLA DOS SANTOS PEREIRA MONTENEGRO - CPF: *31.***.*15-93 (AUTOR).
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20/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:29
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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