TJPB - 0856463-48.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:52
Determinada diligência
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18/07/2025 09:52
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:15
Juntada de Certidão
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16/07/2025 07:41
Juntada de Petição de comunicações
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15/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:39
Juntada de RPV
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29/05/2025 05:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/05/2025 05:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
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25/05/2025 12:28
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 12:25
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0856463-48.2020.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Aposentadoria] REQUERENTE: FRANCISCO LEITE SOBRINHO REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença por quantia certa, com memória discriminada do débito, determino: 01 - Nos moldes do art. 535, do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (principal e honorários), INTIME-SE a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e no próprio feito, impugnar a execução, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §1º). 02 - Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
21/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:58
Determinada diligência
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19/03/2025 21:15
Conclusos para despacho
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19/03/2025 21:15
Processo Desarquivado
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18/03/2025 22:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 22:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE SOBRINHO em 04/02/2025 23:59.
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03/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:58
Determinado o arquivamento
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25/11/2024 12:58
Determinada diligência
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21/11/2024 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
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22/10/2024 05:09
Recebidos os autos
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22/10/2024 05:09
Juntada de Certidão de prevenção
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19/11/2022 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2022 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2022 14:08
Juntada de Petição de apelação
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16/09/2022 00:47
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE SOBRINHO em 13/09/2022 23:59.
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12/08/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:16
Julgado procedente o pedido
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30/07/2022 06:46
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 14:54
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE SOBRINHO em 06/06/2022 23:59.
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21/04/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 06:18
Conclusos para despacho
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09/06/2021 10:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/05/2021 00:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 00:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE SOBRINHO em 29/01/2021 23:59:59.
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29/03/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 14:30
Conclusos para despacho
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10/12/2020 08:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/12/2020 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 16:20
Conclusos para despacho
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30/11/2020 07:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 07:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO LEITE SOBRINHO (*09.***.*80-10).
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30/11/2020 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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