TJPB - 0808835-36.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ALINNE PORTELLA NOBREGA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de NICOLAS GOMES NUNES em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 09:31
Juntada de comunicações
-
25/07/2025 21:36
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 03:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:47
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de NICOLAS GOMES NUNES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ALINNE PORTELLA NOBREGA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:21
Juntada de comunicações
-
08/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROTOCOLO SISBAJUD -
04/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:26
Juntada de comunicações
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30/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:07
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:56
Publicado Expediente em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0808835-36.2024.8.15.0251 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA NOBREGA REU: BANCO PAN INTIMAÇÃO-RÉU - DEVEDOR O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 2.
Intime-se o devedor, na pessoa do advogado (NCPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 2.1.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do NCPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 2.2.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º). 5ª Vara Mista de Patos-PB, 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 12:26
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:27
Desentranhado o documento
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23/05/2025 10:18
Juntada de cálculos
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0808835-36.2024.8.15.0251 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA NOBREGA REU: BANCO PAN INTIMAÇÃO PROMOVIDO O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 2.
Intime-se a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais em 15 (quinze) dias (Resolução TJPB, art. 4º, §§ 5º e 6º), sob pena de bloqueio do valor (R$ 300,00). 5ª Vara Mista de Patos-PB, 21 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:49
Juntada de cálculos
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21/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
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21/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 11:05
Juntada de cálculos
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15/05/2025 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 09:44
Determinada diligência
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15/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:46
Juntada de Certidão de prevenção
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24/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/02/2025 10:46
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA NOBREGA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de ALINNE PORTELLA NOBREGA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:11
Juntada de Petição de apelação
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20/01/2025 12:30
Juntada de documento de comprovação
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20/01/2025 10:35
Juntada de Ofício
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16/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 07:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2025 07:17
Julgado procedente em parte do pedido
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09/01/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ALINNE PORTELLA NOBREGA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/12/2024 01:48
Decorrido prazo de NICOLAS GOMES NUNES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA NOBREGA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 07:57
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:18
Nomeado perito
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12/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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09/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
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07/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:52
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA NOBREGA em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2024 07:54
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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