TJPB - 0800658-19.2025.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:19
Decorrido prazo de CLAUDERVANIO MADEIRO DE SOUZA ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/07/2025 01:41
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800658-19.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Atualização de Conta] AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO FORMIGA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDERVANIO MADEIRO DE SOUZA ARAUJO - PB20330 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimado para comprovar a alegada hipossuficiência mediante documentos, a parte autora manteve-se inerte.
O art. 5º, inciso LXXIV da CF, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Com efeito, indubitável que a gratuidade da justiça é somente para os que deveras necessitam.
Não tendo a parte autora comprovado os requisitos para deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, em que pese oportunizado, a conclusão é que não faz jus à concessão do benefício.
Diante do exposto, INDEFIRO a promovente a gratuidade da justiça.
INTIME-SE para efetuar o pagamento das custas processuais reduzidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Piancó-PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado mediante certificado digital) -
04/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA CONCEICAO FORMIGA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 11:17
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800658-19.2025.8.15.0261 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Atualização de Conta] AUTOR: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO FORMIGA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDERVANIO MADEIRO DE SOUZA ARAUJO - PB20330 REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimado para comprovar a alegada hipossuficiência mediante documentos, a parte autora manteve-se inerte.
O art. 5º, inciso LXXIV da CF, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Com efeito, indubitável que a gratuidade da justiça é somente para os que deveras necessitam.
Não tendo a parte autora comprovado os requisitos para deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita, em que pese oportunizado, a conclusão é que não faz jus à concessão do benefício.
Diante do exposto, INDEFIRO a promovente a gratuidade da justiça.
INTIME-SE para efetuar o pagamento das custas processuais reduzidas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Piancó-PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado mediante certificado digital) -
16/05/2025 12:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA MARIA DA CONCEICAO FORMIGA - CPF: *80.***.*94-68 (AUTOR).
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05/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/03/2025 02:19
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DA CONCEICAO FORMIGA em 27/03/2025 23:59.
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19/02/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 23:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA MARIA DA CONCEICAO FORMIGA (*80.***.*94-68).
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19/02/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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