TJPB - 0804308-69.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            01/07/2025 10:57 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            27/06/2025 17:53 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
- 
                                            20/06/2025 01:51 Decorrido prazo de LIDIA KATYANNE SILVA SOBREIRA em 18/06/2025 23:59. 
- 
                                            16/06/2025 17:53 Publicado Expediente em 16/06/2025. 
- 
                                            14/06/2025 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
- 
                                            12/06/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            07/06/2025 02:12 Decorrido prazo de LIDIA KATYANNE SILVA SOBREIRA em 04/06/2025 23:59. 
- 
                                            03/06/2025 01:27 Publicado Expediente em 02/06/2025. 
- 
                                            31/05/2025 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
- 
                                            30/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0804308-69.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LIDIA KATYANNE SILVA SOBREIRA REU: EXPRESSO GUANABARA S.A.
 
 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, AUTOR: LIDIA KATYANNE SILVA SOBREIRA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, Art. 23, fica a parte intimada para, em dois dias, fornecer seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos.(...) CAPÍTULO VIII– DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DAS QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO.Art. 23.
 
 Para levantamento de valores depositados em conta vinculada ao juízo, será dada preferência à expedição de ordem ou alvará de transferência de valores para conta indicada pela parte, devendo-se dela exigir, em dois dias, seus dados bancários (agência, conta-corrente, CPF e nome do titular da conta), caso ainda não tenham sido fornecidos.
 
 Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário
- 
                                            29/05/2025 13:23 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            29/05/2025 12:43 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/05/2025 12:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2025 12:02 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            22/05/2025 11:01 Publicado Expediente em 22/05/2025. 
- 
                                            22/05/2025 11:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
- 
                                            22/05/2025 11:01 Publicado Expediente em 22/05/2025. 
- 
                                            22/05/2025 11:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
- 
                                            21/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juizado Especial Misto de Sousa Rua: Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, Sousa - PB Whatsapp: (83) 99142-3848 ; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3522-6601 Nº do processo: 0804308-69.2024.8.15.0371 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LIDIA KATYANNE SILVA SOBREIRA REU: EXPRESSO GUANABARA S.A.
 
 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Misto de Sousa/PB, fica Vossa Senhoria, AUTOR: LIDIA KATYANNE SILVA SOBREIRA devidamente intimado(a), através do DJEN por seu Advogado(a), do seguinte despacho/sentença: De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02-2020, Art. 20, fica a parte INTIMADA, por seus advogados, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, para:, no prazo de cinco dias, dizer se concorda com os valores depositados ou opõe impugnação, (art. 526, § 1º, do NCPC), valendo seu silêncio como anuência.
 
 Sousa/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 PECKSON SARMENTO PORDEUS Analista/Técnico(a) Judiciário
- 
                                            20/05/2025 08:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2025 08:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2025 08:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/04/2025 12:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/04/2025 15:08 Decorrido prazo de EXPRESSO GUANABARA S.A. em 14/04/2025 23:59. 
- 
                                            10/04/2025 17:51 Juntada de Petição de recurso inominado 
- 
                                            27/03/2025 08:33 Publicado Sentença em 27/03/2025. 
- 
                                            27/03/2025 08:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
- 
                                            25/03/2025 16:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/03/2025 16:49 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            25/03/2025 16:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            25/03/2025 16:25 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            10/10/2024 08:33 Conclusos ao Juiz Leigo 
- 
                                            08/10/2024 11:27 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/10/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa. 
- 
                                            08/10/2024 10:55 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            08/10/2024 10:39 Juntada de Petição de substabelecimento 
- 
                                            04/10/2024 16:00 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            02/10/2024 15:02 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            30/07/2024 18:24 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            16/07/2024 15:54 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
- 
                                            10/07/2024 21:45 Juntada de documento de comprovação 
- 
                                            26/06/2024 09:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            26/06/2024 09:24 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            26/06/2024 09:24 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/06/2024 09:23 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/10/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Sousa. 
- 
                                            10/06/2024 16:24 Determinada a citação de EXPRESSO GUANABARA S.A. - CNPJ: 41.***.***/0001-01 (REU) 
- 
                                            29/05/2024 07:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            27/05/2024 14:44 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            27/05/2024 14:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800819-11.2025.8.15.0461
Jose Iziderio dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Cesar Junio Ferreira Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 10:36
Processo nº 0000170-19.2014.8.15.0541
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Felipe Ferreira Araujo
Advogado: Altamar Cardoso da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2014 00:00
Processo nº 0001638-10.2005.8.15.0581
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Ubiracir Barbosa Maia
Advogado: Gesilda Lima Martinez de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/12/2005 00:00
Processo nº 0835497-30.2021.8.15.2001
Sueli da Silva
Estado da Paraiba Procuradoria Geral do ...
Advogado: Fabricio Araujo Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:42
Processo nº 0827919-74.2025.8.15.2001
Mariana Martins Reis Lucena
Pb Agora Servicos de Internet e Comunica...
Advogado: Evandro Lucas Domingos da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2025 16:23