TJPB - 0802325-04.2023.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:36
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de EVERALDO DE ANDRADE SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:39
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2025 11:25
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802325-04.2023.8.15.0231 [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: EVERALDO DE ANDRADE SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPIM-PB, MUNICIPIO DE CAPIM SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação executiva individual proposta como cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos do Processo n° 0801204-14.2018.8.15.0231, movida por EVERALDO DE ANDRADE SILVA em face de MUNICÍPIO DE CAPIM/PB.
Contudo, a parte exequente pediu a desistência do cumprimento de sentença.
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, VIII, do CPC, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando o juiz homologar a desistência da ação.
No caso, houve pedido expresso de desistência e não há necessidade de ouvir a parte contrária, conforme dispõe o art. 775 do CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, com fulcro nos art. 485, VIII, do CPC.
Torno sem efeito eventual RPV/Precatório expedido, devendo, nesse último caso, ser oficiado à Presidência do TJPB, remetendo-lhe cópia da presente sentença.
Custas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em 10 % sobre o valor da causa, suspendo o pagamento pelo prazo prescricional de 05 anos, a contar desta sentença, dada a gratuidade de justiça concedida à parte exequente.
Publicação e registro eletrônico.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Mamanguape, data e assinatura digitais JUIZ(A) DE DIREITO -
20/05/2025 08:57
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2025 08:55
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:33
Extinto o processo por desistência
-
13/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
27/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 07:33
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2025 07:31
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:16
Indeferido o pedido de EVERALDO DE ANDRADE SILVA - CPF: *15.***.*11-00 (REQUERENTE)
-
04/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:33
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
03/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 08:44
Juntada de Decisão
-
17/08/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 16/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 08:10
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 09:30
Juntada de Precatório
-
17/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 06/02/2024 23:59.
-
09/11/2023 02:03
Decorrido prazo de EVERALDO DE ANDRADE SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:54
Juntada de RPV
-
17/10/2023 09:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/10/2023 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM em 11/10/2023 23:59.
-
17/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/07/2023 14:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801134-08.2024.8.15.0321
Hilda de Medeiros Soares
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 10:48
Processo nº 0801134-08.2024.8.15.0321
Hilda de Medeiros Soares
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires de Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2024 16:06
Processo nº 0802329-41.2023.8.15.0231
Katia Cilene de Melo Silva
Municipio de Capim
Advogado: Aderbal de Brito Villar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2023 15:51
Processo nº 0801945-86.2025.8.15.0141
Maria do Ceu Goncalves da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Jarlan de Souza Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/04/2025 11:19
Processo nº 0802934-81.2025.8.15.0371
Petronio Gomes Furtado
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2025 10:40