TJPB - 0800920-26.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 01:05
Decorrido prazo de ANDERSON PAIVA DE FIGUEIREDO em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento a decisão de Id109166524, INTIMO o exequente, através de seu advogado, para tomar ciência dos resultados das pesquisas realizadas nos sistemas e para informar o seu atual endereço, devendo requerer o que entender oportuno, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2025 15:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 10:56
Determinada diligência
-
14/03/2025 10:56
Deferido em parte o pedido de ANDERSON PAIVA DE FIGUEIREDO - CPF: *02.***.*88-28 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ANDERSON PAIVA DE FIGUEIREDO em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o valor irrisório bloqueado, em face do valor executado, procedo o desbloqueio, conforme comprovante em anexo, considerando como infrutífera a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar outros meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
02/10/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 23:23
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:14
Juntada de provimento correcional
-
16/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDERSON PAIVA DE FIGUEIREDO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de FORMULA CAR COMERCIO E SERVICO DE VEICULOS EIRELI em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de HOSILANE PINHEIRO FIGUEIREDO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de LOCAMERICA RENT A CAR S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:18
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800920-26.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Segue solicitação de bloqueio de valores, com o recurso "teimosinha" (reiteração automática da ordem por prazo determinado).
Aguarde-se, pois, em cartório, até o dia 24 de março de 2024 , salvo se houver petição, e retornem os autos conclusos para verificações.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. -
14/03/2024 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 01:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 03:58
Decorrido prazo de ANDERSON PAIVA DE FIGUEIREDO em 01/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800920-26.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Convertido o mandado inicial em título executivo e intimado o devedor, não houve pagamento voluntário ou impugnação.
Quanto ao requerimento de id. n. 73235364, para expedir ordem de bloqueio de valores e até o limite da dívida informada naquele petitório e memória de cálculo que o instrui, verifico a sua impossibilidade, pois o CNPJ da devedora estaria inapto na Receita Federal, conforme certidão em anexo, emitida pelo gestor do SISBAJUD.
Intime-se a parte autora Anderson Paiva de Figueiredo, por seu(ua) procurador(a), para dizer a respeito e requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 19 de maio de 2023.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:50
Outras Decisões
-
12/05/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 07:24
Juntada de Informações
-
17/03/2023 00:38
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 19:16
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 21:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:35
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
07/09/2022 00:47
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 05/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 12:37
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2022 20:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/12/2021 03:14
Decorrido prazo de IGOR FRANZ HENRIQUE ARAUJO em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 03:37
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 29/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 05:32
Decorrido prazo de CARLA DE MORAIS COUTINHO em 16/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 20:33
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2021 20:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2021 20:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2021 20:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 13:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 07:31
Conclusos para julgamento
-
11/10/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2021 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2021 02:48
Decorrido prazo de FORMULA CAR COMERCIO E SERVICO DE VEICULOS EIRELI em 08/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:34
Decorrido prazo de HOSILANE PINHEIRO FIGUEIREDO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:34
Decorrido prazo de IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR em 29/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/04/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 07:49
Juntada de Petição de procuração
-
14/01/2021 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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