TJPB - 0801391-06.2020.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 16:13
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
13/08/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 14:31
Juntada de Petição de resposta
-
18/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:57
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:34
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801391-06.2020.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Atualização de Conta, Indenização por Dano Material] AUTOR: GERUZA MARIA DE LIMA SOUTO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 114375950, cujo teor segue: " Intimem-se as partes para ciência da expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) e, no prazo de 3 (três) dias, dar quitação do débito ou apontar eventual saldo remanescente, sob pena de extinção por cumprimento da obrigação. " Cabedelo, em 4 de julho de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
04/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:17
Publicado Expediente em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:41
Expedido alvará de levantamento
-
11/06/2025 10:41
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:44
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0801391-06.2020.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Atualização de Conta, Indenização por Dano Material] AUTOR: GERUZA MARIA DE LIMA SOUTO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 111934436, cujo teor segue: " Em caso de cumprimento de sentença em obrigação de pagar, sendo este acompanhado do demonstrativo do débito e dados bancários, INTIME a executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia da condenação.
Conste no mandado que, caso não haja adimplemento, ao montante será acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento) e, tendo em vista o requerimento da parte credora, será expedido mandado de penhora e avaliação ou penhora eletrônica, sem embargo de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC.
Ainda, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento da sentença nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Com a impugnação, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar. " Cabedelo, em 21 de maio de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
21/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:18
Publicado Expediente em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:50
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
05/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 07:12
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
15/04/2025 20:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 08:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2025 08:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 13:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:51
Decorrido prazo de GERUZA MARIA DE LIMA SOUTO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:52
Juntada de Petição de resposta
-
19/07/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:03
Juntada de Alvará
-
26/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2024 01:51
Decorrido prazo de GERUZA MARIA DE LIMA SOUTO em 05/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2024 14:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/05/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 15:31
Juntada de Petição de resposta
-
06/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:27
Nomeado perito
-
09/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/05/2023 20:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
15/05/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:11
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 12:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
15/05/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:52
Juntada de Petição de resposta
-
14/08/2021 01:48
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 13/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 09:11
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
10/08/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 22:39
Juntada de Petição de comunicações
-
27/07/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2021 08:19
Juntada de carta
-
22/06/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 19:08
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2020 11:41
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2020 20:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 16:53
Juntada de Petição de resposta
-
02/04/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 11:07
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 14:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GERUZA MARIA DE LIMA SOUTO - CPF: *61.***.*80-00 (AUTOR).
-
25/03/2020 11:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 15:09
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 11:33
Juntada de Petição de comunicações
-
04/03/2020 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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