TJPB - 0805333-95.2023.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:42
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0805333-95.2023.8.15.0131 Polo Ativo: VERA LUCIA MOREIRA DE MENEZES LOPES Polo Passivo: Município de Cachoeira dos Indios DECISÃO Intime-se a Fazenda Pública/Ré, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar embargos à execução (art. 535 do CPC c/c art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95, e art. 27 da Lei n. 12.153/09).
Caso não sejam apresentados embargos à execução no prazo mencionado e/ou concordando a Fazenda Pública com os valores, conforme a quantia indicada: 1.
Expeça-se, em benefício do(a) exequente, Requisição de Pequeno Valor (RPV) de quantia indicada como devida pelo(a) credor(a).
O executado deve realizar o pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias (corridos), contado da intimação da requisição ao representante judicial, por meio eletrônico, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, de tudo comprovando nos autos (art. 13, I, da Lei n. 12.153/09).
Intime-se. 1.1 Efetuado o depósito pelo executado, expeça-se alvará em benefício da parte exequente, intimando-a.
Em seguida, autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925); 1.2 Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias (corridos) sem o pagamento dos valores requisitados, será determinado o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 13, § 1º, da Lei n. 12.153/09). 1.3 Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório (art. 13, § 5º, da Lei n. 12.153/09) ou 2.
Expeça-se, em benefício do(a) exequente, PRECATÓRIO, por meio do Sistema de Administração de Precatório (Sapre), caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Em seguida, autos conclusos para sentença de extinção da fase de cumprimento (CPC, arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925).
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:52
Juntada de RPV
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21/05/2025 08:52
Desentranhado o documento
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21/05/2025 08:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/05/2025 07:23
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 08:02
Juntada de RPV
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14/05/2025 13:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/05/2025 04:41
Decorrido prazo de Município de Cachoeira dos Indios em 12/05/2025 23:59.
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08/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/03/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ COSTA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 11:56
Determinada diligência
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24/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
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24/02/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:21
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:21
Juntada de Certidão de prevenção
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25/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/04/2024 18:21
Conclusos para decisão
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18/04/2024 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicações
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25/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 07:22
Conclusos para despacho
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19/03/2024 07:22
Juntada de Projeto de sentença
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08/03/2024 18:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/03/2024 17:49
Juntada de Petição de comunicações
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23/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 16:27
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 11:12
Determinada diligência
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28/11/2023 09:48
Conclusos para decisão
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27/11/2023 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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