TJPB - 0802170-61.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:19
Transitado em Julgado em 19/04/2025
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSEFA GERALDO DA SILVA MOURA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 12:12
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802170-61.2023.8.15.0211 [Bancários] AUTOR: JOSEFA GERALDO DA SILVA MOURA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA VISTOS, ETC.
As partes firmaram acordo extrajudicial (ID 85484090), pugnando por sua homologação. É o Relatório.
Decisão.
O caso dos autos é o do art. 487, III, “b” do CPC/15, pois as partes deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável.
O acordo nos termos em que foi firmado deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela forma amigável.
Conforme o art. 840 do CC/2002 é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar e terminar um litígio.
Assim, como optaram os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro nos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil e art. 840 do CC/2002, HOMOLOGO o acordo E DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, diante da transação celebrada.
Custas remanescentes dispensadas (Art. 90, §3°, do NCPC) e honorários advocatícios nos termos da avença firmada.
Comprovado o pagamento, expeça-se os pertinentes alvarás nos termos do acordo ora homologado.
P.
R.
I.
Diante da renúncia do prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquive-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
19/04/2025 04:41
Homologada a Transação
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16/04/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:36
Juntada de carta
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05/12/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 07:58
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2023 09:36
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
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22/08/2023 01:10
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 01:10
Decorrido prazo de JOSEFA GERALDO DA SILVA MOURA em 21/08/2023 23:59.
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18/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA GERALDO DA SILVA MOURA - CPF: *40.***.*74-84 (AUTOR).
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05/07/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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