TJPB - 0819226-92.2022.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819226-92.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE LOURDES COSTA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA ROZELIA COSTA REU: LEIDSON FARIAS ESCRITORIO DE ADVOCACIA - EPP ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMAR a parte EXEQUENTE para, em 10(DEZ ) dias MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO - ID Nº. 121197967, E REQUERER O QUE DE DIREITO.
Campina Grande-PB, 20 de agosto de 2025 De ordem, SIMONE ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0819226-92.2022.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença com apresentação de planilha dos cálculos.
Há sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado.
Com base no art. 523 do CPC, INTIME-SE a promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito acrescido da condenação pelas custas judiciais, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1°, CPC), bem como de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito e subsequente realização de atos de expropriação (art. 523, §3°), ou, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
CONSTE-SE, na intimação, que, nos termos do art. 525 do CPC, “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Efetuado o pagamento (depósito) no valor integral (valor dos cálculos apresentados), expeça-se o alvará, vindo-me conclusos para extinção da execução.
Em caso de outras formas de pagamento ou depósito/pagamento parcial, venham-me conclusos.
Não efetuado o pagamento no valor integral, certificada a ausência de impugnação, venha os autos conclusos para penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, § 3º, CPC-2015.
Se impugnado, INTIME-SE a parte exequente.
Após, em não havendo concordância sobre o valor, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial.
Com o retorno dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias.
Por fim, faça-se conclusão para Decisão/Sentença.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
João Lucas Souto Gil Messias Juiz de Direito -
22/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819226-92.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DE LOURDES COSTA, MARIA DE FATIMA COSTA, MARIA ROZELIA COSTA REU: LEIDSON FARIAS ESCRITORIO DE ADVOCACIA - EPP ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMAR a parte AUTORA, para, em 15( quinze) dias, REUQERER O CUMPRIMENTO DA SENTENCA.
Campina Grande-PB, 21 de maio de 2025 De ordem, SIMONE ALVES Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/05/2025 12:29
Baixa Definitiva
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16/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/05/2025 12:22
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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13/05/2025 00:30
Decorrido prazo de LEIDSON FARIAS ESCRITORIO DE ADVOCACIA - EPP em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA ROZELIA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de LEIDSON FARIAS ESCRITORIO DE ADVOCACIA - EPP em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA ROZELIA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES COSTA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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27/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:48
Conhecido o recurso de LEIDSON FARIAS ESCRITORIO DE ADVOCACIA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-31 (APELANTE) e não-provido
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25/03/2025 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/02/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/01/2025 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO MARREIRO II em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:09
Decorrido prazo de FERNANDO MARREIRO II em 29/01/2025 23:59.
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29/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 00:01
Decorrido prazo de LEIDSON FARIAS ESCRITORIO DE ADVOCACIA - EPP em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Decorrido prazo de LEIDSON FARIAS ESCRITORIO DE ADVOCACIA - EPP em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 16:04
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/09/2024 12:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/09/2024 10:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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03/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/09/2024 10:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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13/08/2024 18:43
Recebidos os autos.
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13/08/2024 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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13/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
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07/08/2024 10:40
Juntada de Petição de cota
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25/07/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:23
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:23
Juntada de Certidão
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24/07/2024 08:35
Recebidos os autos
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24/07/2024 08:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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