TJPB - 0805199-28.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2025 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/09/2025 04:58
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0805199-28.2025.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA JUNIOR REU: JOSE PAULO MARTINS DE OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Misto de Patos, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA JUNIOR, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) AUTOR: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO - PB10501 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PATOS-PB, em 1 de setembro de 2025 De ordem, MARIA ELVIRA GOMES DE SOUZA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
01/09/2025 06:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 04:37
Decorrido prazo de CANUTO FERNANDES BARRETO NETO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 22:53
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2025 00:31
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805199-28.2025.8.15.0251 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA JUNIOR REU: JOSE PAULO MARTINS DE OLIVEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
06/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 06:53
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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05/08/2025 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 09:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/07/2025 09:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/07/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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03/07/2025 08:21
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2025 07:28
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 20:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/06/2025 08:07
Decorrido prazo de JOSE PAULO MARTINS DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:41
Decorrido prazo de JOSE PAULO MARTINS DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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31/05/2025 10:42
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 21:44
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:12
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Misto de Patos PROCESSO: 0805199-28.2025.8.15.0251 CERTIDÃO AUDIÊNCIA REMOTA - VIDEOCONFERÊNCIA - ART. 22, § 2º LEI 9099/95 CERTIFICO, em cumprimento a determinação judicial, que agendei AUDIÊNCIA, Tipo: Una Sala: AUDIENCIA UNA Data: 03/07/2025 Hora: 08:20 horas a ser realizada por meio de videoconferência utilizando-se para isso o sistema ZOOM como plataforma disponibilizada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, com o endereço de sala https://us02web.zoom.us/j/3985295155 (PODERÁ COPIAR E COLAR O LINK EM SEU NAVEGADOR) , e cujos arquivos serão imediatamente disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados como preceitua o § 2o do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Caso surja alguma dúvida de como acessar o sistema segue link para ajuda aos usuários: https://support.zoom.us/hc/pt-br Sugere-se que os advogados utilizam o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência.
Advertência: A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação do autor ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
O link da audiência acessível apontando-se o leitor de QR Code de seu Celular/SmartPhone para a imagem abaixo PATOS-PB, 20 de maio de 2025 MARIA ELVIRA GOMES DE SOUZA ANALISTA/TECNICO(A) JUDICIÁRIO(A) -
20/05/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/07/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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12/05/2025 15:40
Determinada diligência
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12/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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