TJPB - 0806899-13.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:30
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 00:57
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:57
Decorrido prazo de SADI CARLOS DEBORTOLI em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/07/2025 15:49
Publicado Mandado em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A JUIZADOS ESPECIAIS – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA – Intimação para a parte exequente – Inércia – Extinção. – Quando a parte autora não se manifesta, apesar de devidamente intimada, extingue-se o feito
Vistos.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO Pois bem. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, apesar de intimada para impulsionar o feito, a parte exequente deixou de fazê-lo, certidão id 114314046 , demonstrando total falta de interesse.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485, III, do CPC, de extinguir o feito e, via de conseqüência, arquivar a lide, eis que o Judiciário não pode ficar esperando que um dia, quando bem convier à parte, venha a ser impulsionado o processo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC c/c art. 51§1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO , em face do não impulsionamento da ação pela parte exequente.
Sem custas.
Transitada em, julgado, arquive-se.
P.R.I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 17:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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07/06/2025 06:07
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:03
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 10 dias.
Ademais, a parte exequente tem a possibilidade de inserir o termo da minuta nos autos para homologação, e em caso de descumprimento requerer a execução.
Intime-se o exequente para a manifestação em 10 dias, sob pena de extinção.
Campina Grande-PB, data do certificado digital.
Juiz de Direito -
21/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 03/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 11:44
Outras Decisões
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06/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
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01/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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