TJPB - 0801649-02.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:11
Decorrido prazo de EDVALDA FREIRE DOS SANTOS em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:59
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SANTA RITA - CNPJ: 09.***.***/0001-61 (AGRAVANTE) e provido
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14/07/2025 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2025 00:07
Publicado Intimação de Pauta em 27/06/2025.
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28/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00 , até 14 de Julho de 2025. -
25/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2025 09:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2025 05:59
Conclusos para despacho
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07/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:32
Decorrido prazo de EDVALDA FREIRE DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:02
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Gabinete 22 - Des.
Carlos Eduardo Leite Lisboa PROCESSO N. 0801649-02.2025.8.15.0000.
ORIGEM: JUÍZO DA 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA Advogados do(a) AGRAVANTE: JOEL RAMALHO VENTURA - PB16048-A, ROGERIO DUNDA MARQUES - PB16652-A AGRAVADO: EDVALDA FREIRE DOS SANTOS Advogado do(a) AGRAVADO: JULIANA DOS SANTOS FERREIRA CABRAL - PB20843-A DECISÃO Diante do certificado pela escrivania no id. 34881971, torno sem efeito a decisão de id.32672844.
Em consonância com o art. 10 do CPC, intime-se o agravado para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a alegada ilegitimidade do Município de Santa Rita para figurar no polo passivo do mandado de segurança.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Des.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Relator -
20/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:09
Determinada diligência
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20/05/2025 10:09
Revogada decisão anterior Não Conhecimento de recurso (235) datada de 04/02/2025
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19/05/2025 13:01
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:31
Determinada diligência
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19/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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17/05/2025 00:37
Decorrido prazo de EDVALDA FREIRE DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 00:37
Decorrido prazo de EDVALDA FREIRE DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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02/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:09
Juntada de Petição de agravo (interno)
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05/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 15:05
Determinado o arquivamento
-
04/02/2025 15:05
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SANTA RITA - CNPJ: 09.***.***/0001-61 (AGRAVANTE)
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04/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
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03/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COMUNICAÇÕES • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
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