TJPB - 0801481-75.2023.8.15.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Benedito da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801481-75.2023.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença.
Assim sendo: 1)Proceda a evolução da classe processual para: PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2)Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte executada. 3)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. 4)Por fim, intime-se a parte executada para no prazo de quinze (15) dias comprovar o pagamento das custas processuais.
Advirta que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado protesto extrajudicial, bem como, os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO -
14/05/2025 01:58
Baixa Definitiva
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14/05/2025 01:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/05/2025 01:57
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 02:10
Decorrido prazo de ENILDA ALVES VILAR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ENILDA ALVES VILAR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/05/2025 23:59.
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03/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:53
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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03/04/2025 10:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 00:15
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/02/2025 09:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/02/2025 07:05
Conclusos para despacho
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16/02/2025 19:37
Juntada de Certidão
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16/02/2025 19:37
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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14/02/2025 09:25
Declarado impedimento por ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
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11/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:36
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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11/02/2025 10:30
Declarado impedimento por ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA DE FREITAS
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10/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:18
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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