TJPB - 0800604-04.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 04:53
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 SANTA LUZIA Nº do processo: 0800604-04.2024.8.15.0321 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor: AUTOR: DILZELI FREITAS DA SILVA DANTAS Endereço: Advogado: DIEGO PABLO MAIA BALTAZAR OAB: RN12937 Endereço: desconhecido Réu: REU: ASPECIR PREVIDENCIA Endereço: R FLÓRIDA, 8 andar, Conjunto 81, 1595, - até 999/1000, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04565-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) INTIMO-LHE DA SENTENÇA ID.116432592.
SANTA LUZIA, em 3 de setembro de 2019.
De ordem, MARIA VITORIA DA SILVA MEDEIROS Mat. -
24/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:57
Juntada de Informações
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17/07/2025 08:55
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 02:47
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 05:38
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 05:38
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800604-04.2024.8.15.0321 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DILZELI FREITAS DA SILVA DANTAS REU: ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA EMENTA: EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ARTIGOS 924, II e 925, AMBOS DO CPC/2015. -Há de ser extinta a execução, diante da satisfação da dívida.
VISTOS ETC...
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA, vindo-me os autos conclusos para deliberação, diante da informação da satisfação da dívida.
Relatados, em síntese.
DECIDO: A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvarás.
Considerando a satisfação da dívida, extingo, por sentença, o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015.
Expeçam-se alvarás em nome da parte exequente e advogado(a) – observando os valores individualizados na petição do id n. 113450757.
Proceda-se ao cálculo das custas processuais devidas pela parte executada, junte-se aos autos a guia correspondente e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze (15) dias, advertindo de que não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado o protesto extrajudicial e os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba para posterior ajuizamento de ação de execução fiscal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia – PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
16/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:02
Juntada de cálculos
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16/06/2025 10:58
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 18:18
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:08
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800604-04.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intime-se a parte exequente para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca do comprovante de pagamento juntado com a petição do id n. 112847406, devendo requerer o de direito.
Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
21/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 06:19
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:15
Publicado Expediente em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:37
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 06:19
Recebidos os autos
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15/04/2025 06:19
Juntada de Certidão de prevenção
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05/11/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 11:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/11/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 05:58
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 01:49
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:04
Juntada de Petição de apelação
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16/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
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31/07/2024 01:37
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 30/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 06:40
Conclusos para despacho
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25/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/04/2024 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DILZELI FREITAS DA SILVA DANTAS - CPF: *58.***.*26-22 (AUTOR).
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04/04/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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