TJPB - 0827774-72.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:13
Juntada de Ofício
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10/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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09/06/2025 08:27
Juntada de Informações
-
09/06/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:13
Desentranhado o documento
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09/06/2025 08:13
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ILDEFONSO RUFINO DE MELO FILHO em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 13:00
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões de Campina Grande INVENTÁRIO (39) 0827774-72.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro, em parte, o pedido de id.
Num. 108730448 (letras ´´a´´ e ´´b´´).
Diante das alegações de id.
Num. 108730448, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a nomeação da herdeira BRUNA MARIA DA SILVA NUNES (id.
Num. 107115034), devendo permanecer a nomeação como inventariante da herdeira BARBARA PAOLLYNA DA SILVA NUNES (id.
Num. 80344838), mediante compromisso legal, e entregue cópia das incumbências dispostas no artigo 618 do Código de Processo Civil.
Lavre-se novo termo de compromisso, o qual, após assinado eletronicamente por esta magistrada, deverá ser disponibilizado para o inventariante nomeado, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para fazer juntada aos autos de termo devidamente assinado.
Risquem-se o termo de id.
Num. 107115034, tornando-o sem efeito para os devidos fins, de tudo intimadas as partes.
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 10(dez) dias e sob as penalidades legais, juntar aos autos: a) a certidão negativa de débitos municipais, dando conta da(in)existência de débitos em nome do falecido/espólio (pessoa física); b) DUT dos veículos indicados nas primeiras declarações, ID 108732359 e anexo.
Defiro a gratuidade judiciária requerida, considerando o diminuto valor do monte.
Intimações e expedientes necessários.
CAMPINA GRANDE, 19 de maio de 2025.
Daniela Falcão Azevedo Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:58
Juntada de Termo de Compromisso
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19/05/2025 14:29
Determinada diligência
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19/05/2025 14:29
Deferido em parte o pedido de BARBARA PAOLLYNA DA SILVA NUNES - CPF: *99.***.*44-37 (REQUERENTE)
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08/04/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 17:13
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 14:30
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 08:15
Publicado Expediente em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:01
Juntada de Informações
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17/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2025 09:35
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 09:45
Juntada de Ofício
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14/03/2025 09:45
Juntada de Ofício
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14/03/2025 09:45
Juntada de Ofício
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14/03/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:05
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 09:05
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/03/2025 09:02
Desentranhado o documento
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14/03/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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05/03/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 01:15
Decorrido prazo de BRUNA MARIA DA SILVA NUNES em 24/02/2025 23:59.
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10/02/2025 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 08:27
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 09:56
Outras Decisões
-
14/11/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 07:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/11/2024 01:46
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA DA SILVA NUNES em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/10/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:03
Determinada diligência
-
14/10/2024 09:03
Outras Decisões
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01/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 08:08
Juntada de Informações
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20/07/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2024 15:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/07/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 09:34
Juntada de informação
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10/07/2024 13:37
Juntada de Ofício
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10/07/2024 09:42
Juntada de tomada de termo
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09/07/2024 09:53
Determinada diligência
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13/06/2024 22:33
Juntada de Ofício
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06/06/2024 18:18
Juntada de Petição de resposta
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30/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:33
Deferido o pedido de
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06/12/2023 09:48
Conclusos para despacho
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06/12/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 22:54
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:35
Juntada de Termo de Compromisso
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06/10/2023 09:29
Outras Decisões
-
06/10/2023 09:29
Determinada diligência
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11/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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