TJPB - 0801627-36.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:14
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
20/06/2025 02:05
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO DE FREITAS em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:35
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 12:32
Juntada de Petição de cota
-
02/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ALMIR AVELINO DE FREITAS em 29/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 09:59
Decorrido prazo de ALCIVAN AVELINO DE FREITAS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 20:04
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 12:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:36
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juizado Especial Misto de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, Cajazeiras/PB - CEP: 58900-000 Tel.: (83) 3612 9091; e-mail: [email protected] Processo n. 0801627-36.2025.8.15.0131 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: ALCIVAN AVELINO DE FREITAS e outros Polo Passivo: MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, na forma da Lei, INTIMO(A) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, com o seguinte teor: "Encerrado o prazo para contestação, as partes serão intimadas para, no prazo de 5 dias, o(a) Autor(a) se manifestar sobre eventual contestação apresentada e ambas especificarem se ainda há provas a produzir, apontando, se for o caso, de forma específica o ponto controvertido que desejam aclarar com o meio probatório requerido." Cajazeiras/PB, 19 de maio de 2025.
LUCIVALDO DUARTE DE ANDRADE Analista Judiciário -
20/05/2025 10:48
Juntada de Petição de cota
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20/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:49
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 04:15
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO DE FREITAS em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 21:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 11:30
Conclusos para decisão
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03/04/2025 12:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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