TJPB - 0802012-09.2024.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:06
Determinado o arquivamento
-
17/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOUZA em 05/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:29
Publicado Expediente em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
[Indenização por Dano Moral] 0802012-09.2024.8.15.0231 EXEQUENTE: MARIA DA PENHA SOUZA EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Sem interesse recursal, certifique o trânsito em julgado.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
20/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:29
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 08:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/05/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:33
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:28
Juntada de Petição de comunicações
-
28/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:30
Outras Decisões
-
20/03/2025 12:30
Determinada diligência
-
20/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:00
Processo Desarquivado
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07/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 12:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 12:53
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:58
Homologada a Transação
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10/11/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 20:11
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 20:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/11/2024 20:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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01/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2024 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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07/06/2024 18:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2024 18:31
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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07/06/2024 12:21
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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