TJPB - 0803828-03.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 05:29
Decorrido prazo de FRANKLIN ELECTRIC INDUSTRIA DE MOTOBOMBAS S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 08:25
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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23/05/2025 15:12
Decorrido prazo de ATACADAO DOS PARAFUSOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:12
Decorrido prazo de EDIFICIO MACAMBIRA HOME SERVICE em 15/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:12
Decorrido prazo de ATACADAO DOS PARAFUSOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:12
Decorrido prazo de EDIFICIO MACAMBIRA HOME SERVICE em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:31
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803828-03.2025.8.15.0001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material] AUTOR: EDIFICIO MACAMBIRA HOME SERVICE REU: ATACADAO DOS PARAFUSOS LTDA, FRANKLIN ELECTRIC INDUSTRIA DE MOTOBOMBAS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE-PB, data do protocolo eletrônico.
DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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16/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
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16/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 20:38
Conclusos para despacho
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15/04/2025 20:38
Juntada de Projeto de sentença
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15/04/2025 20:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2025 20:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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15/04/2025 12:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/04/2025 12:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/03/2025 08:19
Juntada de Certidão
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05/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 09:52
Audiência de instrução conduzida por Mediador(a) designada para 15/04/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/02/2025 09:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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