TJPB - 0801411-92.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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26/06/2025 23:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 06:42
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:21
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 12:21
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 12:21
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE Fórum "Dr.
João B. de Albuquerque", Rua Cap.
João Dantas Roteia, s/n - Populares - São João do Rio do Peixe/PB - CEP 58910000 Tel.: (83) 3535-2550 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801411-92.2023.8.15.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] 2 PROMOVENTE: ANTONIO MONTEIRO PROMOVIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros DECISÃO Defiro o pedido de perícia técnica. 1.1 Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem os assistentes técnicos e apresentarem os quesitos a serem respondidos pelo expert da perícia médica, se quiserem (CPC, art. 421, § 1º, I e II) se ainda não presentes nos autos. 1.2 Contacte-se o perito ALANNY KELLY DE SOUZA AURELIANO, inscrito no Cadastro Geral de Profissionais (TJPB), a qual, desde já, nomeio como perito judicial para realizar perícia grafotécnica nos documentos de Id. 81753887 e responder aos quesitos do juízo e das partes, caso apresentem, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, independente de compromisso, ficando o perito advertido de que deverá cumprir o encargo com cuidado, zelo, rigor e retidão. 1.3.
Considerando se tratar de ação da competência própria da Justiça Estadual e ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita, atendendo aos comandos da Resolução TJPB 03-2013 de 16 de janeiro de 2013, fixo os honorários periciais em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), cujo pagamento será requisitado na forma do art. 11-12 da citada Resolução. 1.4.
Intime-se o(a) Sr.(a).
Perito(a) acerca da nomeação, solicitando a designação de dia, hora e local para a realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, necessária à intimação das partes, que será feita via nota de foro.
Nesta oportunidade, nos termos do art. 426, II, do CPC, apresento os seguintes quesitos do Juízo: 1º A assinatura constante no documento de Id. 81753887 é de ANTONIO MONTEIRO? 2.0.
PROVIDÊNCIAS FINAIS 2.1.
Juntado aos autos o laudo médico, expeça-se ofício requisitório do pagamento, atendendo ao disposto nos arts. 11 e 12 da Resolução TJPB 03-2013 de 16 de janeiro de 2013, convocando o perito, se necessário para prestar informações. 2.2.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre os laudos, em dez dias. 2.3.
Ultrapassado este prazo, com ou sem manifestações, vistas às partes, primeiro o autor, depois a parte promovida, para apresentação das alegações finais. 2.4.
Por fim, venham-me conclusos para SENTENÇA.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
20/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:56
Nomeado perito
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09/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
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05/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 12:26
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 00:44
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 01/11/2024 23:59.
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07/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/09/2024 09:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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18/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 09:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/09/2024 09:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
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07/11/2023 08:28
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/10/2023 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2023 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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