TJPB - 0801060-05.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:53
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0801060-05.2025.8.15.0131 Polo Ativo: MARIA DO SOCORRO PEREIRA Polo Passivo: BANCO BRADESCO PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por MARIA DO SOCORRO PEREIRA em face de BANCO BRADESCO.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (ID 111951527).
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Desnecessária a expedição de alvará.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:53
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2025 08:22
Processo Desarquivado
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05/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 10:18
Juntada de entregue (ecarta)
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24/04/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 07:31
Juntada de Certidão
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24/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 21:20
Homologada a Transação
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22/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
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22/04/2025 12:32
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2025 11:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2025 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 20/05/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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16/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:07
Expedição de Carta.
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04/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/05/2025 09:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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02/04/2025 22:00
Determinada diligência
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02/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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